O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou o recurso do Itaú Unibanco e da companhia de meios de pagamento, Rede, requerido após as empresas serem acusadas de conduta anticompetitiva. As companhias adotaram, de acordo com o Cade, uma estratégia que acirrou a “guerra das maquininhas”. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (27).
O presidente do Cade, Alexandre Barreto de Souza, foi o responsável por desempatar a votação sobre o caso do Itaú e da Rede. Souza decidiu rejeitar o recurso pedido pelas empresas e informou que o Itaú tem até dez dias úteis para parar de exigir que lojistas clientes da Rede, com faturamento de até R$ 30 milhões por ano, tenham conta exclusivamente no banco caso queiram ter direito ao prazo de 2 dias, ao invés de 30, para liquidação de compras à vista pagas com cartão de crédito.
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Segundo o conselheiro relator do recurso voluntário, Mauricio Oscar Bandeira Maia, as informações que constam nos autos da investigação mostram que a conduta adotada pela Rede tem grande chances de prejudicar o mercado de serviços bancários e o de credenciamento.
“É possível se vislumbrar potencialidade de lesão irreparável ou de difícil reparação na manutenção da prática pela Rede e Itaú, na medida em que se reduz as possibilidades de escolha dos consumidores para fins de destinação dos recursos obtidos com suas vendas via Rede. Além disso, diminui-se a pressão competitiva para que os bancos incumbentes prestem serviços com a melhor qualidade possível por menores preços, ante o aprisionamento gerado com a venda casada”, avaliou Bandeira Maia.
Posicionamento do Itaú sobre determinação do Cade
Em resposta sobre a determinação do Cade, o Itaú informou que uma liminar concedida pela Justiça Federal à Rede e ao banco ‘suspende os efeitos da medida preventiva mantida pelo Cade até o julgamento do mérito’.
“Estamos convictos da importância da nova política comercial da Rede, que desonerou o setor produtivo e maior empregador, equiparou o prazo de liquidação aos padrões internacionais, incrementou a concorrência e beneficiou o pequeno e médio empreendedor. Vale lembrar que a exigência de que o cliente tenha domicílio bancário no Itaú ou no Tribanco para antecipar recebíveis a custo zero não difere de práticas adotadas pela concorrência, que condicionam a prestação de serviços ao recebimento dos valores das vendas em contas digitais ou de pagamento oferecidas nas mesmas empresas que atuam como adquirentes”, defendeu o Itaú.
O Cade também fez uma determinação para que as empresas retirem a publicidade sobre a oferta. Além disso, elas precisarão informar seus clientes sobre a decisão. O Conselho também informou que caso haja descumprimento da decisão, as empresas terão que arcar com uma multa diária de R$ 250 mil.