O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou nesta quarta-feira (18) que investigará aumento de preços de produtos farmacêuticos que ocorreram após o surto de coronavírus (covid-19).
Segundo o Cade, será averiguado se “empresas estariam aumentando preços e lucros de forma abusiva diante da elevada demanda motivada pelos cuidados com o Covid-19″
A autarquia de defesa da concorrência salientou como a” decisão foi tomada tendo em vista a situação de elevada demanda por esses produtos em decorrência da necessidade de cuidados emergenciais motivados pelo aumento de casos relacionados ao Covid-19 no Brasil”.
O Cade informou que é necessário averiguar se empresas do setor de saúde estariam aumentando os preços e lucros de forma arbitrária e abusiva. Algo que exigiria uma atuação para verificar que tais abusos, se efetivamente verificados, sejam punidos com base na Lei nº. 12.259/2011.
Coronavírus no Brasil
Desde o começo do surto de covid-19 os preços de alguns produtos farmacêuticos aumentaram sensivelmente. Muitas reclamações foram registradas nas últimas semanas, especialmente em itens como álcool-gel ou mascaras cirúrgicas.
O Brasil registra atualmente 370 casos confirmados de novo coronavírus no Brasil em 18 estados e no Distrito Federal. Já há dois casos confirmados de óbitos provocados pela epidemia.
Além disso há 8.819 casos suspeitos e 1.890 casos descartados de coronavírus no País, com 18 pessoas atualmente hospitalizadas.
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A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou que sejam realizados testes em massa para detectar e isolar os pacientes infectados. Entretanto, o governo brasileiro salientou que não mudará o critério adotado até agora, e continuará testado apenas nos casos mais graves.
Empresas investigadas pelo Cade
Entre as empresas do setor farmacêutico que estão sendo investigadas estão:
- hospitais;
- laboratórios;
- farmácias;
- distribuidores
- fabricantes de máscaras cirúrgicas;
- álcool gel;
- fabricantes de medicamentos para tratamento dos sintomas do Covid-19;
Todas deverão apresentar ao Cade, no prazo de 10 dias, as notas fiscais de aquisição dos produtos.