Cade condena BR Distribuidora e Ipiranga por indução de preço uniforme

A Ipiranga e a BR Distribuidora foram condenadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Segundo a acusação, as distribuidoras ajudaram os postos de combustíveis de Belo Horizonte a induzir os postos a uniformizar preços.

A condenação da Ipiranga e da BR Distribuidora foi comunicada nesta quarta-feira (10). O processo foi aberto em abril de 2010 para investigar uma possível formação de cartel entre 2006 e 2008. O Cade condenou as duas empresas por indução a conduta uniforme de preços. A infração fere a ordem econômica. O órgão aplicou uma multa de R$ 40.693.867,35 à Ipiranga e R$ 64.445.861,88 à BR Distribuidora.

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Além disso, cerca de 30 postos de combustíveis foram condenados. Em 2017, o Cade fez cinco acordos pelo qual o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro) e dez postos de combustíveis pagaram juntos R$ 13 milhões em multas.

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Em nota, a BR Distribuidora afirmou que vai recorrer da condenação. “Uma vez absolvida da acusação de formação de cartel de postos de combustíveis em Belo Horizonte e cidades de Minas Gerais, a Petrobras Distribuidora agora irá recorrer da condenação por influenciar no segmento da revenda, acusação incompatível com atuação da BR, que é pautada pelas melhores práticas comerciais, concorrenciais, a ética e o respeito ao consumidor, exigindo o mesmo comportamento de seus parceiros.”

A Ipiranga ainda não se manisfestou sobre o caso.

Entenda o caso

O julgamento iniciou-se em outubro do ano passado. Além da Ipiranga e BR Distribuidora, foram investigadas a distribuidora Alesat Combustíveis e Raízen Combustíveis, junto com 55 postos de combustíveis e 24 pessoas físicas.

Em janeiro, o relator do caso, João Paulo Rezende, pediu a condenação da BR Distribuidora Ipiranga por formação de cartel. Rezende entendeu ainda que as empresas cometeram atos de indução a conduta comercial uniforme. Porém, Pollyanna Vilanova pediu vista do julgamento.

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De acordo com a conselheira, não houve formação de cartel. O entendimento foi acatado pela maioria dos conselheiros. Dessa forma, as empresas foram condenadas por indução a conduta de preços.

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A Alesat foi excluída do processo do Cade porque firmou um Termo de Cessão de Conduta. A empresa foi multada em R$ 48,6 milhões a título de contribuição pecuniária. Além disso, assumiu o compromisso de acabar com as práticas lesivas à concorrência e de cooperar com as investigações.

 

Renan Dantas

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