Cade arquiva processo contra aplicativos de táxi em três cidades
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou um processo aberto pela Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) contra as medidas adotas por prefeituras do País aos aplicativos de transporte. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (08) pelo Valor Econômico.
Conforme a Seprac no processo arquivado pelo Cade, as prefeituras de São Paulo, Rio de Janeiro e Manaus beneficiaram taxistas cadastrados. Assim, atrapalharam a concorrência no setor de táxis e aumentando o preço dos serviços.
No entanto, segundo o conselho, não foi possível comprovar através das acusações que a concorrência no setor foi prejudicada. Além disso, o órgão informou que os preços não sofreram alterações.
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Embora as investigações estejam encerradas, o conselho não desconsiderou a possibilidade de novas apurações futuras.
“Note-se que o presente arquivamento não prejudica eventual investigação futura, diante da existência de indícios de infração à ordem econômica a ensejar o aprofundamento da investigação. Arquivar neste momento é a medida de melhor racionalidade administrativa”, afirma o órgão em nota.
Medidas adotadas pelas prefeituras
Segundo a Seprac, a prefeitura de São Paulo afirmou que os táxis cadastrados são mais seguros. Além disso, os taxistas com cadastro podem oferecer descontos entre 10% e 40%, portanto, reduzindo o valor do serviço.
A prefeitura do Rio de Janeiro ofereceu cursos de inglês, informática e de relacionamento interpessoal aos taxistas cadastrados. A secretária também ressaltou que a prefeitura carioca deu preferência aos táxis com cadastro durante o carnaval e outros grandes eventos.
Em Manaus, a prefeitura desenvolveu o aplicativo “Táxi Manaus” onde os motoristas ofereciam descontos aos usuários. Além disso, os taxistas que utilizam o aplicativo podem transitar pelas faixas exclusivas ao transporte coletivo.
Mesmo com as medidas apresentadas, a Superintendência do Cade entendeu que as medidas não beneficiam um setor específico.
“A diligência realizada por essa Superintendência-Geral apontou que não há, no presente caso, indícios de que as práticas denunciadas sejam capazes de gerar efeitos anticompetitivos nos mercados em questão que justifiquem a instauração de processo administrativo”, diz o Cade.