A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) remeteu a venda dos ativos móveis da Oi (OIBR3), para o consórcio TIM (TIMS3), Vivo (VIVT3) e Claro, para o Tribunal da autarquia. A recomendação do conselho é de que o negócio seja aprovado com a adoção de remédios (medidas de restrições de determinado ato de concentração) para que diminua os riscos concorrenciais.
Após a divulgação do documento, que aconteceu na manhã desta quarta-feira (3), as ações da Oi disparavam mais de 9%. Os papéis ordinários (OIBR3) tinham alta de 9,09%, negociados a R$ 1,08, e, por sua vez, as ações preferenciais (OIBR4) apresentavam alta de 7,98%, cotadas a R$ 1,76.
Para mitigar os problemas concorrenciais identificados na análise do ato de concentração, o Cade negociou com as partes um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) por meio do qual estão previstos remédios comportamentais. Para a Superintendência, não foi verificada necessidade de adoção de medidas estruturais que previssem alterações na distribuição da base de clientes e o desinvestimento de ativos.
Cade prevê acordos com o consórcio antes da compra efetiva da Oi Móvel
O documento aponta que uma das formas que o acesso às redes móveis pode ser realizado é por meio de acordos de Ran sharing (compartilhamento de rede de acesso), além de outros tipos de contratos, tais como de aluguel de espectro de radiofrequência, de roaming nacional, e de pacotes de voz e dados para operadores virtuais.
Estão previstos na proposta de ACC compromissos de oferta de acordos de Ran sharing e de aluguel de espectro adquirido do Grupo Oi em municípios com menos de 100 mil habitantes. Além disso, o acordo de Roaming foi proposto para que as operadoras de rede móvel virtual (Mobile Virtual Network Operator – MVNO) oferecessem acesso às redes móveis em atacado aos demais players. O objetivo é gerar condições para eventual entrada de concorrente no setor.
Para a Superintendência, a medida poderia propiciar três efeitos: incentivos para que as compradoras rivalizem no mercado de atacado, a entrada de um operador de rede neutra, e a probabilidade de entradas no mercado de Serviço Móvel Pessoal (SMP) no varejo.
“O acordo proposto possibilita a oferta dos produtos em atacado para empresas que explorem diferentes modelos de negócio, tais como operadoras de redes móveis (Mobile Network Operator – MNOs) regionais, MVNOs e eventuais operadores de rede neutra. Além disso, o ACC prevê um trustee (contrato fiduciário) para monitorar as obrigações assumidas e mediar eventuais conflitos”, disse a autarquia no documento.
Assim, o Cade concluiu que o ACC negociado com as empresas é adequado para preservar a competitividade no mercado. O caso agora será avaliado pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
O Cade dispõe de até 240 dias, prorrogáveis por mais 90, para concluir a apreciação de atos de concentração. O prazo legal para conclusão da análise da operação envolvendo o Grupo Oi passou a contar a partir de 23 de março de 2021.
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