Parte das informações do novo cadastro positivo podem começar a ser consultadas pelo mercado ainda em 2019.
As cinco principais instituições financeiras do País (Caixa, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Bradesco) concluem o envio de dados de 110 milhões de consumidores nesta semana.
A Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) iniciou na última segunda-feira (18) a notificar clientes das instituições sobre o recebimento de dados.
O cadastro positivo é uma lista de bons pagadores que existe desde 2011, no entanto, era necessário pedir para entrar. É um comprovante de que a pessoa é uma boa pagadora. Dessa forma, a lista promete aos consumidores ganho de pontos e juros menores em empréstimos e financiamentos.
“Cadastro positivo tornou-se automática para todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem empréstimos, financiamentos, compras a prazo ou contas de consumo como luz e telefone”, disse o comunicado do Serasa em seu site.
Lojas e instituições financeiras deverão enviar os dados dos consumidores a empresas que têm os dados de todos os negativos do país, como SPC, Serasa e SCPC. No entanto, alguns críticos afirmam que o envio de dados automático fere o Código de Defesa do Consumidor.
Cadastro Positivo
Cada consumidor terá uma nota que avaliará sua reputação no mercado. Dessa forma, quanto mais alta a nota, melhor pagadora a pessoa é. A pontuação será definida de acordo com o pagamento de empréstimos e cartão de crédito.
CMN regulamenta e Cadastro Positivo passará a valer
Conforme o Serasa, “a pontuação de crédito estará disponível ao mercado para análise do perfil de crédito, a menos que você autoriza a consulta dos dados abertos do seu histórico de crédito”.
Poderá consultar o crédito:
- comércios;
- serviços;
- bancos;
- e financeiras;
O principal objetivo é induzir as instituições oferecerem aos bons pagadores menores juros e condições mais favoráveis.
O consumidor que não deseja estar na lista terá 30 dias para solicitar a exclusão, antes que o histórico seja consultado. “O birô de crédito que receber a solicitação de exclusão do cadastro positivo fica obrigado a atendê-la e compartilhar com os demais birôs, para que também a atendam, no prazo de até 02 dias úteis”, disse Serasa.
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