CMN regulamenta e Cadastro Positivo passará a valer

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou oficialmente o registro dos responsáveis que acompanharão os dados dos consumidores do Cadastro Positivo. Dessa forma, a lei poderá entrar efetivamente em vigor.

De acordo com o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Pereira, a resolução do CMN possui requisitos para que os controladores de dados possam receber informações dos consumidores do Cadastro Positivo.

Os requisitos são:

  • ao recolher os dados é necessário comprovar capacitação técnica para a função;
  • os controladores deverão ter reputação incorrupta;
  • gestores de banco de dados deverão ter patrimônio líquido mínimo de R$ 100 milhões;
  • e deverá ser designado o diretor responsável pela gestão do banco de dados e o diretor responsável pela política de segurança da informação.

Ademais, o Banco Central enfatiza que gestores que deixarem de cumprir com os requisitos ficarão desautorizados em receberem informações dos clientes.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/10/Lead-Magnet-1420x240-1.png

Cadastro Positivo

O Cadastro Positivo é uma lista de bons pagadores que existe desde 2011. Antes, era necessário pedir para entrar, no entanto, no dia 9 de julho, entrou em vigor a lei de inclusão automática de todos os consumidores na lista. O cadastro promete aos consumidores ganho de pontos e juros menores em empréstimos e financiamentos.

“Cadastro Positivo tornou-se automática para todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem empréstimos, financiamentos, compras a prazo ou contas de consumo como luz e telefone”, disse o comunicado do Serasa em seu site.

Saiba Mais: Cadastro Positivo automático promete juros menores a bons pagadores

Desse modo, Pereira acredita que o cadastro que atualmente consta com 10 milhões de pessoas alcance até 90 milhões. A expectativa da instituição é que o cadastro entre em vigor “em breve”. “Agora, a gente fecha o pacote. A expectativa é que a coisa comece a rodar em breve”, disse João.

O consumidor que não deseja estar na lista terá 30 dias para solicitar a exclusão, antes que o histórico seja consultado. ” O birô de crédito que receber a solicitação de exclusão do Cadastro Positivo fica obrigado a atendê-la e compartilhar com os demais birôs, para que também a atendam, no prazo de até 02 dias úteis”, disse Serasa.

Poliana Santos

Compartilhe sua opinião

Receba atualizações diárias sobre o mercado diretamente no seu celular

WhatsApp Suno