A aprovação da ampliação do Cadastro Positivo, que torna a adesão ao sistema automática, poderá abrir uma brecha para que o consumidor brasileiro limpe seu nome, e construa um histórico de bom pagador. As informações são do “Estado de S. Paulo”.
De acordo com algumas das empresas que administram essas informações (conhecidas como birôs de crédito), os dados coletados pelo sistema do Cadastro Positivo serão referentes apenas ao período posterior à aprovação da adesão automática.
O projeto de alteração da lei do Cadastro Positivo já foi aprovado pelo plenário do Senado, e foi enviado para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
A lei original, de 2011, recolhia dados de inadimplência de até 15 anos antes. Tal ponto, contudo, não está explícito na alteração da lei, agora aprovada pelo Senado. Além de dividir a opinião das empresas, o ponto pode ser alvo de contestações na Justiça.
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Opinião das empresas
O superintendente do SPC Brasil, Nival Martins, destacou ao “Estado de S. Paulo” que a previsão para o texto entrar em vigor é de quatro meses após a sanção do presidente.
Na interpretação do superintendente, contas passadas não entrarão no histórico dos consumidores. “Mas não vamos começar totalmente do zero, porque já há aqueles que aderiram voluntariamente ao cadastro desde 2011”.
O presidente da Boa Vista SCPC, Dirceu Gardel, também interpreta que o novo texto, que inclui a adesão automática ao Cadastro Positivo, prevê que sejam coletadas apenas informações a partir da entrada em vigor da lei.
“Isso é bom, porque, em três ou quatro meses as pontuações vão melhorar. Alguém que passou por um momento difícil e ficou com o nome sujo não vai mais ser colocado ao lado de um inadimplente contumaz”, argumentou Gardel.
Contudo, algumas empresas de crédito, creem que um levantamento mais aprofundado do passado dos consumidores permitira criar uma base de dados mais consistente. Desta forma, o perfil de risco poderia ser traçado com maior precisão.
Na Serasa Experian, por exemplo, o entendimento da nova lei é que o consumidor só poderá optar por consentir fazer parte do cadastro. E não escolher períodos de análise sobre sua situação financeira. “Ao restringir o histórico, ele poderia selecionar períodos que o beneficiassem, distorcendo a pontuação”, afirma a empresa.
“O cadastro tem impacto positivo nas pessoas, elas passam a saber que, pagando as contas, podem ter acesso a um crédito mais barato”, diz Joelson Sampaio, professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap).
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Cadastro Positivo
O Cadastro Positivo existe desde 2011 (lei sancionada pela ex-presidenta Dilma Rousseff), e hoje cerca de 10 milhões de consumidores têm inscrição no sistema. O sistema é um conjunto de dados sobre o histórico financeiro e comercial de pessoas físicas e jurídicas.
Os bons pagadores podem ter vantagens no momento do cálculo da nota de crédito. Por exemplo, a classificação pode ser critério para definição de limites de crédito ou de venda, assim como a taxa de juros a ser cobrada.
A vantagem vale também para pessoas que atualmente não têm relacionamento bancário. Elas passarão a possuir uma nota de crédito, podendo assim ser incluídas no mercado de crédito.
O Cadastro Positivo também pode ajudar a reduzir o spread bancário, que é a diferença entre a taxa Selic (taxa básica de juros) e os juros praticados pelos bancos comerciais. Isso porque permite que os provedores de crédito consigam definir de forma mais eficaz o risco de cada tomador.
Desta forma, seria possível reduzir a inadimplência e a necessidade de cobrar juros altos. Além disso, o Cadastro Positivo também permite prevenir o sobre-endividamento, tutelando cidadãos e credores.