O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade aos oito funcionários da Vale (VALE3) presos desde 15 de fevereiro. Eles estavam em prisão temporária em razão do rompimento da barragem em Brumadinho (MG).
O desastre da Vale, ocorrido em 25 de janeiro deste ano, deixou 179 mortos, além de ter outros 131 desaparecidos.
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A liberdade concedida aos funcionários foi proferida pelo ministro Nefi Cordeiro, em caráter liminar (isto é, provisório), já que o habeas corpus ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Isso significa que, caso a Justiça determine, esses empregados da mineradora podem voltar para a prisão.
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O gerente-executivo de Gestão de Riscos e de Estruturas Geotécnicas Ferrosos da Vale, Alexandre de Paula Campanha, foi quem pediu o habeas corpus. Mas seus efeitos foram estendidos a outros funcionários:
- Artur Bastos Ribeiro
- Cristina Heloiza da Silva Malheiros
- Felipe Figueiredo Rocha
- Hélio Márcio Lopes de Cerqueira
- Joaquim Pedro de Toledo
- Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo
- Renzo Albieri Guimarães Carvalho
As funções desses funcionários estão diretamente ligadas ao desastre. Alguns deles possuem cargos de gerência. Outros fazem parte de equipes técnicas que cuidavam do gerenciamento da mina do Córrego do Feijão, onde ficava a barragem rompida.
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Em sua decisão, o ministro escreveu que os presos “deixaram de tomar providências de emergência, compatíveis com o risco apurado, além de existir indicação de isolados atos de aparente pressão para a assinatura da Declaração de Condição de Estabilidade da barragem”.
Mas Cordeiro disse que a prisão temporária exige uma indicação de riscos à investigação de crimes taxativamente graves, o que não ocorreu nesse caso. “Prende-se para genericamente investigar, ou colher depoimentos… Nada se aponta, porém, que realizassem os nominados empregados da Vale S. A. para prejudicar a investigação; nada se revela que impedisse investigar, ouvir, estando os agentes soltos”.