Braskem (BRKM5) venceu na Justiça, mas não deve receber seus bilhões; entenda
Nessa semana, a Braskem (BRKM5) teve uma alta expressiva na bolsa de valores após vencer uma causa na Justiça, implicando em pagamentos bilionários na forma de indenização que serão pagos pela Novonor, sua controladora.
Apesar de se tratar de uma vitória judicial – e de o evento ter afetado as ações da Braskem – o pagamento não deve ser feito em breve. Pelo contrário, a expectativa é de que o caso ainda se arreste por alguns anos, e por uma série de motivos.
“Dada a situação financeira da Novonor, vemos uma baixa chance de pagamento desses valores, mesmo que as duas ações sejam julgadas em favor da Braskem”, disse o Bradesco BBI em sua análise após a notícia ser divulgada pela BRKM5.
Com “duas ações”, os analistas se referem a essa vitória judicial recente e uma outra causa, que corre na Justiça fluminense, que prevê pagamentos bilionários também. Ambas as causas devem totalizar R$ 16 bilhões em pagamentos a serem feitos à petroquímica.
Victor Nepomuceno, sócio do Oliveira e Nepomuceno Advogados, explica que a Novonor está em processo de recuperação judicial desde 2020 e, de acordo com as informações veiculadas na mídia, o pedido de recuperação apontava, à época, um passivo de R$ 51 bilhões de reais sujeito ao concurso de credores.
“Se a condenação aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo tiver como fato gerador situação ocorrida antes do pedido de recuperação, haverá sim a inclusão dessa condenação no quadro geral de credores e ela estará sujeita às disposições do plano de recuperação judicial da Novonor”, explica”.
“O grande privilégio, se assim podem ser entendidas as disposições do plano de recuperação judicial (que se aplica aos credores, indistintamente, de acordo com suas cláusulas), será pagar o débito de acordo com o fluxo e a dinâmica ali previstos, que frequentemente são mais benéficos ao devedor do que aos credores”, completa.
Novonor pode pagar a Braskem com ações?
A Novonor é controladora da Braskem e detém 50,1% do capital votante da companhia, além de 38,3% do capital total.
Nepomuceno explica que existe uma dinâmica possível para a companhia utilizar suas ações para pagar os valores em débito, já que seu caixa não é robusto no momento e a companhia está em situação financeira frágil
“As ações da Braskem, detidas pela Novonor, compõem o rol de ativos da empresa; logo, estando ela em recuperação judicial, precisará de expressa previsão no plano de recuperação judicial e aprovação da cláusula, ou, não estando expressamente disposta hipótese de alienação das ações, necessitará de autorização do juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores, se houver”;
Assim, de acordo com a Lei de Recuperação e Falências, a forma também deverá estar disciplinada no plano de recuperação aprovado ou por meio de autorização judicial.
“Contudo, se a condenação, de fato, for incluída no quadro geral de credores ela estará sujeita as disposições do plano de recuperação judicial da Novonor na classe em que for incluída Significa dizer que a Novonor não necessariamente poderá usar as ações que detém, sob pena de favorecimento de um credor em detrimento de outros”, conclui o especialista.
Na eventualidade de a Novonor poder utilizar suas ações para quitar sua dívida – via cancelamento de ações, programa de recompra ou outro meio – vale destacar que esse cenário favoreceria um aquecimento da aquisição da fatia da companhia, dado que há anos a Novonor tenta vender sua fatia na Braskem.