Brasil libera entrada de estrangeiros em todos os aeroportos do país
O governo federal publicou, na última quinta-feira (24), no Diário Oficial da União a autorização de entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, em todos os aeroportos do Brasil.
Antes, havia uma portaria que impedia a entrada de estrangeiros, por via área, em Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins. O texto ainda mantém restrita por 30 dias a entrada no Brasil de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestre ou por transporte aquaviário.
Portanto, a nova portaria libera a entrada por via aérea “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”.
Os estrangeiros com visto de visita para estadia de curta duração, até 90 dias, também deverão apresentar, antes do embarque, comprovante de aquisição do seguro-saúde. O documento deve ser válido no Brasil e ter duração para toda estadia prevista.
A restrição de entrada no país tinha como estratégia o combate ao novo coronavírus (covid-19). A portaria foi assinada por quatro ministros:
- Walter Braga Netto (Casa Civil)
- André Mendonça (Justiça)
- Tarcísio de Freitas (Infraestrutura)
- Eduardo Pazuello (Saúde)
A permanência da restrição de entrada por outros meios não se aplica a brasileiro, seja nato ou naturalizado, a imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado no território brasileiro, a profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, e a funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.
Também estão livres da restrição o estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho ou pai brasileiro, aquele cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo do Brasil em vista do interesse público. Não se aplica também ao transporte de cargas.