O presidente, Jair Bolsonaro, afirmou na noite da última sexta-feira (24) que deve sancionar Medida Provisória (MP) que libera até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas, com a emenda adicionada e aprovada pelo Senado. A emenda refere-se à proibição da cobrança pelas empresas de aviação pelo envio de bagagens de até 23 quilos, com capacidade para 31 lugares em voos domésticos.
“Vou, vou [sancionar]… A pedido teu [jornalista], vou sancionar, fica tranquilo ‘aí’. Afinal de contas, com aquela isenção da franquia das bagagens, meu coração manda sancionar. Porque quando começou cobrar por bagagem, as passagens não caíram, ‘pô’! Não adiantou nada, está certo?”, disse Bolsonaro.
O presidente da República participou de uma reunião do Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), em Recife (PE).
A isenção na cobrança é contrária à orientação ideológica liberal do governo Bolsonaro. A MP a ser aprovada poderá ser uma barreira de entrada de empresas low coasts (de baixo custo) no País, segundo líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL).
Bagagens sem cobranças
O texto também proibiu a cobrança para bagagens:
- de até 23 quilos nos aviões acima de 31 assentos;
- de até 18 quilos para as aeronaves de 21 a 30 lugares;
- de até 10 quilos se o avião tiver apenas 20 assentos.
Em 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a resolução que autoriza as aéreas a cobrarem pelas bagagens despachadas.
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Insegurança jurídica
Em nota, a Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata) se diz “veementemente contra” a proibição da cobrança por bagagem despachada. A associação representa 300 companhias aéreas.
A Iata destacou que a medida vai contra as práticas internacionais e cria insegurança jurídica. Visto que a Anac aprovou a cobrança e o Tribunal de Contas da União (TCU) também validou a regra.
“A Iata vê com profunda preocupação os riscos que esse movimento representa para a aviação brasileira e, consequentemente, para o consumidor”, diz a nota, em referência à proibição de cobrança de bagagens despachadas de até 23 quilos.