O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei n° 5.829/19 que institui o marco legal da geração própria de energia. O texto traz novas regras para consumidores que produzem a própria energia por meio de fontes renováveis como energia solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa, chamadas de geração distribuída.
Hoje, empreendimentos de geração distribuída de energia operam com um sistema de compensação: o consumidor recebe um crédito na conta de luz pelo saldo positivo de energia gerada e inserida na rede, descontado seu consumo. Além disso, o segmento é isento do pagamento de alguns componentes tarifários.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, o projeto evitará que os custos da distribuição aos consumidores que tenham geração distribuída sejam repassados para os demais consumidores do mercado regulado.
Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7), o PL n° 5.829/19 determina que quem já produz a própria energia solar ou de outra fonte renovável continuará recebendo esses subsídios até 2045. O benefício também valerá para aqueles que solicitarem acesso à rede de distribuição até um ano após a publicação da lei.
Consumidores de energia solar e de outras fontes renováveis
Já para os ingressantes posteriores a esse período haverá um prazo de transição para que eles paguem encargos sobre a distribuição de energia. O repasse começa em 15% em 2023 e segue gradativamente até atingir 100% em 2029.
A partir de 2029, passado o período de transição, os geradores de energia distribuída ficarão sujeitos às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel. De acordo com orçamento apresentado pela Aneel, o total de subsídios embutidos nas contas de luz vai atingir R$ 28,8 bilhões em 2022.
Aos poucos, os consumidores de energia solar e outras fontes renováveis atendidos pelas distribuidoras vão bancar os encargos por meio das contas de luz. Haverá cobrança de bandeira tarifária e outros custos sobre consumo que os demais clientes padrão já pagam.
Vetos de Bolsonaro
A revisão das normas para a geração distribuída se arrasta desde 2019, quando a Aneel apresentou uma proposta para rever o incentivo para o setor.
A discussão, no entanto, foi interditada pelo presidente Jair Bolsonaro, que passou a defender publicamente que não houvesse cobrança de encargos para consumidores de geração distribuída, seja ela de energia solar, eólica ou outras.
Embora o marco legal tenha sido concluído agora, o presidente Bolsonaro ainda vetou dois pontos. O primeiro deles dizia respeito a estender os benefícios fiscais a projetos de minigeração distribuída. O trecho não passou pois “implicaria renúncia fiscal sem estar acompanhada de demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro”, de acordo com o governo.
Já o segundo trecho vetado pelo presidente Bolsonaro permitiria que painéis flutuantes como os de energia solar fracionassem suas unidades de modo a se enquadrarem formalmente como micro ou minigeradores. Ou seja, é uma permissão para ultrapassar o limite real.