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Moraes nega recurso da AGU e mantém depoimento de Bolsonaro à PF

Análise acerca da contribuição sindical havia sido sido suspensa em abril, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Análise acerca da contribuição sindical havia sido sido suspensa em abril, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou hoje (28) recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra sua decisão que determinou o depoimento presencial do presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura a suposta divulgação de informações sigilosas sobre a investigação de um ataque de hackers ao sistema de informática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorrido em 2018. O presidente faltou ao depoimento na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília.

Ontem (27), Moraes determinou que o presidente deveria depor nesta sexta-feira, às 14h, na PF. No despacho, o ministro argumentou que Jair Bolsonaro pode exercer o direito constitucional ao silêncio, mas não pode se recusar previamente a participar dos atos processuais. Em novembro do ano passado, atendendo pedido da defesa, o ministro concedeu prazo adicional de 60 dias para marcação da oitiva.

No início da tarde, a AGU apresentou um agravo regimental para reconsideração do ministro ou julgamento pelo plenário para garantir que o presidente, em função do cargo que ocupa, possa optar pelo não comparecimento ao depoimento.

Ao analisar os argumentos, Alexandre de Moraes negou o recurso e entendeu que a petição não pode ser aceita pela questão processual da preclusão.

“A Advocacia-Geral da União – AGU protocolou a petição nº 3671/2022, nesta data, às 13h:49 – 11 minutos antes do horário agendado para o interrogatório – e recebida no Gabinete às 14h:08, sabendo tratar- se de recurso manifestamente intempestivo por preclusão temporal e lógica” decidiu o ministro.

Antes da primeira decisão de Moraes, a advocacia-geral argumentou no processo que Bolsonaro não divulgou documentos sigilosos e que Bolsonaro “declinou da oitava pessoal”.

Na ocasião, a AGU afirmou que o depoimento pessoal do presidente Bolsonaro não contribuiria para o processo. Além disso, destacou que decisões anteriores da Corte impedem a condução coercitiva para depoimento e garantem o “direito de ausência” da defesa.

Ministro do STF julgou inviável agravo da AGU sobre depoimento presencial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o agravo da Advocacia-Geral da União (AGU) contra sua decisão de intimar o presidente da República, Jair Bolsonaro, para prestar depoimento hoje (28), nos autos do Inquérito (INQ) 4878, que investiga o vazamento de dados sigilosos relativos a investigação no Tribunal Superior Eleitoral. Bolsonaro não compareceu à sede da Polícia Federal, em Brasília (DF), na hora determinada na decisão.

Segundo o ministro, o prazo para o depoimento terminou em dezembro e foi prorrogado a pedido do presidente, que concordou expressamente em comparecer. Com isso, o agravo foi considerado intempestivo (fora do prazo) e não será levado ao Plenário pelo relator. A determinação de que Bolsonaro preste depoimento foi mantida.

No agravo regimental, apresentado 11 minutos antes do horário marcado para o depoimento (às 14h), a AGU buscava levar a discussão ao Plenário do STF, com o argumento de que, como agente público, é garantida a Bolsonaro a escolha constitucional e convencional de não comparecimento em depoimento em seara investigativa. Ainda de acordo com a AGU, o direito à ausência teria sido assegurado em decisões do próprio STF, que, nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, vedou a possibilidade de condução coercitiva no caso de recusa injustificada de comparecimento do investigado.

Moraes: prazo esgotado para depoimento de Bolsonaro

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirma que, tendo tomado ciência da decisão de realização de interrogatório pessoal em 29/11/2021, a defesa teria o prazo de cinco dias para apresentar agravo, caso pretendesse que a discussão fosse levada ao Plenário, mas nenhum recurso foi interposto dentro do prazo processual adequado. “Pelo contrário, a defesa expressamente concordou com a oitiva e solicitou, por intermédio de petição, protocolada em 10/12/2021, a concessão de prazo adicional de 60 dias para a sua realização, em razão de compromissos firmados na agenda presidencial previstos para o período de final de ano”, lembrou o relator. O prazo foi estendido em 45 dias.

Para o ministro, ao contrário do que alega a AGU, ao pedir a dilação do prazo para seu depoimento, o presidente Bolsonaro concordou expressamente com a medida. “A alteração de posicionamento do investigado – que, expressamente, assentiu em depor pessoalmente ‘em homenagem aos princípios da cooperação e boa-fé processuais’ – não afasta a preclusão temporal já ocorrida”, assinalou, lembrando que o prazo para interposição de eventual agravo regimental encerrou-se em 6/12/2021.

Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, além da questão temporal, “comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à preclusão lógica”. Ele apontou a evidente incompatibilidade entre a aceitação anterior de Bolsonaro em comparecer à oitiva em momento oportuno, inclusive com o pedido de extensão do prazo, e a posterior recusa.

(Com Agência Brasil e STF)

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