O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) selecionou os bancos que irão coordenar a operação de venda de sua participação na Petrobras (PETR3; PETR4). A informação foi divulgada, nesta sexta-feira (20), pelo jornal “Valor Econômico”.
Segundo o veículo de comunicação, o BNDES definiu um grupo de nove instituições financeiras para coordenar a venda de suas ações da Petrobras. Sendo elas:
- Credit Suisse;
- Bank of America;
- Morgan Stanley;
- Goldman Sachs;
- XP Investimentos;
- Bradesco BBI;
- Banco do Brasil;
- Caixa Econômica Federal;
- Citibank.
O banco deverá vender R$ 23 bilhões em ações da petrolífera estatal. A estimativa é que a operação ocorra no início do ano que vem. De acordo com fontes ouvidas pelo jornal, a venda acontecerá em fevereiro.
No total, o BNDES detém cerca de 19% das ações preferenciais, sob o ticker PETR3, e 10% das ordinárias (PETR4) da estatal. A participação representa cerca de R$ 56 bilhões. No entanto, o banco não pretende se desfazer de todas as ações que possui da petrolífera em 2020.
Por meio da venda, o banco estatal pretende iniciar a diminuição de sua carteira de ações.
BNDES comunica Petrobras sobre venda de participação
A Petrobras comunicou, na semana passada, que recebeu um documento do BNDES em que a instituição informa sua intenção de venda de até 100% das ações ordinárias de emissão da petroleira estatal. A operação deve ser feita via oferta pública de distribuição secundária de ações.
Saiba mais: Petrobras comunica intenção do BNDES de vender suas ações ordinárias
A oferta pública teria esforços amplos de distribuição no Brasil e no exterior, informa o fato relevante divulgado pela petrolífera. Na ocasião, o banco de fomento já havia informado que estava selecionando os bancos que iriam assessorar a venda. Além disso, o banco informou também que deu início a estudos para detalhar seus termos e condições, “incluindo a quantidade de
ações de emissão da companhia objeto da Transação e o seu cronograma”.
“Dessa forma, o BNDES solicita a cooperação da companhia e de seus executivos, com vistas à implementação da Transação, incluindo a disponibilização das informações e documentos necessários à consecução da Transação, nos termos do artigo 47 da Instrução no 400/2003 da Comissão de Valores Mobiliários”, informou a Petrobras.