O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o passaporte de vacina para viajante que chegar do exterior no Brasil será obrigatório. O comprovante só pode ser dispensado por motivos médicos, caso venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.
Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.
“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”
Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.
Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.
Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.
Governo de SP também pediu ao STF que tornasse obrigatório o passaporte da vacina
O Governo do Estado de São Paulo entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que torne obrigatória a a exigência de comprovante de imunização contra a covid-19, o passaporte da vacina, para todos os viajantes que chegarem ao País vindos do exterior.
Segundo informou na tarde desta sexta-feira (10), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) iria solicitar que o pedido do Estado seja anexado à ação da Rede Cidadania sobre o tema do passaporte vacinal.
Entre os motivos para a ação, o Estado de São Paulo argumenta que é o principal destino dos voos domésticos e internacionais do Brasil, com os três aeroportos mais movimentados do país – Cumbica, Viracopos e Congonhas -, o maior porto da América Latina e dois terços dos desembarques de voos internacionais.
Em nota, a gestão estadual afirma: “O Governo Federal é o responsável pela vigilância dos portos e aeroportos e a medida [de obrigar o passaporte da vacina] torna-se ainda mais importante diante do cenário de novas variantes[da covid-19], como é o caso da ômicron“.
“Somada a exigência da comprovação de vacinação vinculada ao passaporte, o Comitê Científico do Estado considera fundamental a obrigatoriedade da apresentação de teste PCR negativo válido por 48 horas ou teste antígeno negativo válido por 24 horas”, destaca.
Ma quinta (9), o governo federal havia publicado portaria em que desobrigava os viajantes estrangeiros vindos por transporte aéreo de apresentarem o passaporte da vacina.
No lugar, os entrantes no País poderiam fornecer resultado negativo de exame RT-PCR feito até 72 horas antes do embarque ou de teste de antígeno, 24h antes, além de cumprir quarentena obrigatória de, pelo menos, cinco dias.
Barroso: exigência atende recomendações da Anvisa
Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte as recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.
Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.
Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3-por motivos humanitários excepcionais.
* Com informações da Agência Brasil e do Supremo Tribunal Federal