Barroso determina exigência de passaporte de vacina para entrar no país

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o passaporte de vacina para viajante que chegar do exterior no Brasil será obrigatório. O comprovante só pode ser dispensado por motivos médicos, caso venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

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Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.

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Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

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Governo de SP também pediu ao STF que tornasse obrigatório o passaporte da vacina

O Governo do Estado de São Paulo entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que torne obrigatória a a exigência de comprovante de imunização contra a covid-19, o passaporte da vacina, para todos os viajantes que chegarem ao País vindos do exterior.

Segundo informou na tarde desta sexta-feira (10), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) iria solicitar que o pedido do Estado seja anexado à ação da Rede Cidadania sobre o tema do passaporte vacinal.

Entre os motivos para a ação, o Estado de São Paulo argumenta que é o principal destino dos voos domésticos e internacionais do Brasil, com os três aeroportos mais movimentados do país – Cumbica, Viracopos e Congonhas -, o maior porto da América Latina e dois terços dos desembarques de voos internacionais.

Em nota, a gestão estadual afirma: “O Governo Federal é o responsável pela vigilância dos portos e aeroportos e a medida [de obrigar o passaporte da vacina] torna-se ainda mais importante diante do cenário de novas variantes[da covid-19], como é o caso da ômicron“.

“Somada a exigência da comprovação de vacinação vinculada ao passaporte, o Comitê Científico do Estado considera fundamental a obrigatoriedade da apresentação de teste PCR negativo válido por 48 horas ou teste antígeno negativo válido por 24 horas”, destaca.

Ma quinta (9), o governo federal havia publicado portaria em que desobrigava os viajantes estrangeiros vindos por transporte aéreo de apresentarem o passaporte da vacina.

No lugar, os entrantes no País poderiam fornecer resultado negativo de exame RT-PCR feito até 72 horas antes do embarque ou de teste de antígeno, 24h antes, além de cumprir quarentena obrigatória de, pelo menos, cinco dias.

Barroso: exigência atende recomendações da Anvisa

Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte as recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.

Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.

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Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3-por motivos humanitários excepcionais.

* Com informações da Agência Brasil e do Supremo Tribunal Federal

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Marco Antônio Lopes

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