Bancos: Senacon arquiva processos abertos sobre consignado
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon) resolveu arquivar processos abertos em 2019 contra os bancos Caixa (CEF), Banrisul (BRSR6), Bradesco (BBDC4), Banco Bradesco Financiamento e Banco Olé Bonsucesso Consignado para investigar supostas “abusividades” na oferta e na concessão de empréstimos consignados pelas instituições.
Na ação, os bancos também foram acusados de vazamento de dados e abordagem por telefone a consumidores. Os despachos com a decisão pelo arquivamento estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (2).
O órgão informa que o arquivamento decorre da “inexistência de prova da infração no abuso na oferta e na violação de dados pessoais por parte da instituição financeira” e “ausência de materialidade do fato e exaurimento de finalidade”.
“Considerando que este processo administrativo teve início no ano de 2019 e, nele, não foi produzida robustez probatória acerca das condutas investigadas no sentido de amparar a aplicação de sanções por infrações à legislação protetiva do consumidor, (…) determino o arquivamento do presente feito”, citam os despachos, acrescentando ainda a determinação de realização de análise de monitoramento de mercado referente a demandas e reclamações de consumidores de crédito consignado.
Bancos e instituições financeiras reguladas pelo BC terão que compartilhar dados sobre fraudes
Os bancos, instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) passarão a ter que compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
O novo regramento/regulação que vigorará para os bancos foi divulgado no último dia 23 de maio pelo Banco Central, tendo como prazo de implementação o dia 1º de novembro de 2023.
A obrigatoriedade faz parte de uma regulamentação aprovada pelo BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) para ampliar a capacidade de prevenção a fraudes no sistema financeiro.
Isso, por meio da redução da assimetria de informação no acesso a dados utilizados para subsidiar procedimentos e controles das instituições.
“A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos”, disse o BC, em nota.
Bancos e instituições tem responsabilidade pelos dados, diz BC
Haverá um rol mínimo de informações a serem compartilhadas.
São elas: a identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude; a descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude; a identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; e a identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.
Segundo a autarquia, as instituições reguladas são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidos em consulta ao sistema eletrônico, bem como pela preservação de seu sigilo bancário.
Além disso, os bancos e instituições financeiras deverão obter de seus clientes consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, a constar em contrato firmado com cláusula de destaque.
Com Estadão Conteúdo