Os bancos, instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) passarão a ter que compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
O novo regramento/regulação que vigorará para os bancos foi divulgado nesta terça-feira (23) pelo Banco Central, tendo como prazo de implementação o dia 1º de novembro de 2023.
A obrigatoriedade faz parte de uma regulamentação aprovada pelo BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) para ampliar a capacidade de prevenção a fraudes no sistema financeiro.
Isso, por meio da redução da assimetria de informação no acesso a dados utilizados para subsidiar procedimentos e controles das instituições.
“A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos”, disse o BC, em nota.
Bancos e instituições tem responsabilidade pelos dados, diz BC
Haverá um rol mínimo de informações a serem compartilhadas.
São elas: a identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude; a descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude; a identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; e a identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.
Segundo a autarquia, as instituições reguladas são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidos em consulta ao sistema eletrônico, bem como pela preservação de seu sigilo bancário.
Além disso, os bancos e instituições financeiras deverão obter de seus clientes consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, a constar em contrato firmado com cláusula de destaque.
Com Estadão Conteúdo