Bancos devem suspender cobranças das parcelas de crédito consignado

A Justiça Federal de Brasília informou nessa segunda-feira (20) que os bancos devem suspender as cobranças das parcelas de créditos consignados de aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), durante quatro meses sem aplicação de juros ou multas.

Além disso a Justiça Federal proibiu que os bancos distribuam lucros e dividendos além da taxa mínima de 25% prevista na Lei, à acionistas, diretores e membros do conselho.

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Em relação a suspensão das cobranças das parcelas de créditos consignados, o juiz responsável pela decisão, Renato Borelli, salientou: “é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais da covid-19 (coronavírus), possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário”.

Ainda de acordo com Borelli, “com mais recursos (os idosos) podem receber tratamento médico em suas residências”, e desse modo, não precisarão sair de casa para ir até hospitais ou postos de saúde.

Justiça Federal proíbe bancos de distribuir lucros além da taxa mínima de 25%

Além disso, no último dia 6 o Conselho Monetário Nacional (CMN) havia proibido o aumento do pagamento de dividendos, assim como a remuneração pelos bancos, como medidas adotadas pelo Banco Central (BC) para enfrentar a crise do novo coronavírus (covid-19). As medidas valerão até o dia 30 de setembro.

Entretanto, Borelli afirmou que o BC tenta possibilitar o aumento da liquidez dos bancos sem aumentar créditos aos clientes desde o dia 20 de fevereiro.

O juiz salientou “ressalto que, embora a própria Lei das Sociedades Anônimas permita que o estatuto fixe o valor mínimo a ser recebido pelos acionistas, em tempos como o presente, no qual a maioria da população brasileira sofre as consequências econômicas causadas pela pandemia de COVID-19, o pagamento de lucros e dividendos pelos bancos além do mínimo legal é irrazoável”.

Saiba mais: Banco do Brasil (BBSA3) informa limitação do dividendo ao mínimo obrigatório

“De nada adianta a criação de norma para a ampliação de crédito, se esse crédito não circula, ficando represado nas instituições financeiras, o que mostra a não observância dos princípios da vinculação, finalidade e motivação que devem nortear todos os atos administrativos”, completou ele.

Contudo, o juiz indica que as medidas do Banco Central, frente a crise, possibilitam o aumento de liquidez dos bancos, mas não foram impostas “medidas efetivas para converter esses valores em créditos para as empresas e famílias”.

Laura Moutinho

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