O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou suspender as ações de busca e apreensão dos bancos aos seus clientes endividados. A medida foi suspensa pois os ministros pretendem julgar se as notificações enviadas pelas instituições financeiras aos clientes podem ser assinadas por terceiros.
O caso em questão é o de alienação fiduciária, ou seja, refere-se ao financiamento de imóveis e veículos, cujo o pagamento é garantido pelo próprio bem que está sendo financiado e se não for pago os bancos podem tomar.
No entanto, segundo o jornal Valor Econômico, o julgamento do STJ não tem data marcada e, portanto, as ações de busca e apreensão dos bens devem ficar suspensas até a decisão final do tribunal.
Para que os bancos tomem os bens dos clientes endividados é necessário cumprir alguns requisitos. A instituição deve notificar o cliente que as parcelas estão atrasadas e, se não forem regularizada,s há o risco de perder o bem — medida que pode ser feita por protesto ou notificação extrajudicial.
Normalmente os bancos escolhem pela notificação extrajudicial que é enviada pelos Correios a partir de 90 dias de atraso. Entretanto, não havia a preocupação se a notificação era assinada pelo devedor ou por terceiros.
Com isso, o que está em julgamento é se a partir de agora a assinatura do proprietário será necessária.
Federação de Bancos vê impacto pequeno na decisão do STJ
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) interpreta que a decisão do STJ deve afetar apenas os casos em que as notificações enviadas aos clientes endividados retornaram sem assinatura.
Porém, advogados de bancos que atuam junto a montadoras de veículos deram ao jornal uma outra visão sobre o caso, no que diz a respeito às notificações que foram assinadas por terceiros, como um porteiro que esteja trabalhando no prédio do devedor no dia da entrega da ação judicial.
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