Banco Pan (BPAN4) é multado por prática abusiva contra idosos na oferta de consignado

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) multou em R$ 8,8 milhões o Banco Pan (BPAN4) por infração ao Código de Defesa do Consumidor na oferta e contratação de empréstimo consignado.

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Segundo o órgão, o Banco Pan foi multado especificamente por prática abusiva contra clientes idosos. O despacho com a punição está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31).

De acordo com a investigação, a instituição financeira não exerceu de forma aplicada o seu dever de vigilância e de fiscalização das atividades realizadas por seus correspondentes bancários, que praticaram abusos aos consumidores mais vulneráveis.

“O DPDC identificou a utilização de dados pessoais desses consumidores em violação às normas de proteção ao consumidor, na medida em que tais consumidores não eram informados da abertura de banco de dados e de cadastros”, explica a secretária nacional do Consumidor, Juliana Domingues.

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“Estamos dando enfoque aos casos que exploram a hipervulnerabilidade de idosos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)”, acrescenta em referência ao trabalho do DPDC, que é um órgão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça.

O processo foi aberto com base em denúncia feita pelo Instituto Defesa Coletiva. Para determinar a multa, o órgão levou em consideração, segundo o despacho, “os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a extensão da lesão causada aos consumidores em todo o País, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa”. O valor deverá ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Outro lado

Procurado pela reportagem, o Banco Pan disse que irá recorrer da decisão, destacou que a empresa tem liderado o processo de modernização da concessão de crédito consignado e reforçou sua posição de respeito aos clientes.

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“O Banco Pan esclarece que a nota técnica expedida pela Senacon no dia 27 e publicada hoje no Diário Oficial refere-se a um entendimento administrativo preliminar a respeito da concessão de crédito consignado, cuja modernização tem sido consistentemente liderada pelo PAN, pioneiro no processo de formalização digital desses contratos, muito importante no combate a fraudes. Além disso, deu início à mobilização do setor para a Autorregulação do Crédito Consignado, implementada pela Febraban e ABBC para redução do número de reclamações e inovou na criação do serviço ‘Não Me Ligue’. Desta forma, o PAN reforça sua posição de respeito aos clientes e informa que irá recorrer da decisão”, diz a instituição em nota.

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Rafaela La Regina

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