Banco do Brasil (BBAS3) suspende anúncios em acusados de ‘fake news’
O Banco do Brasil (BBAS3) informou ao mercado, nesta terça-feira (9), que “adotou medidas necessárias à suspensão da veiculação” de publicidade do banco em sites, blogs, portais e redes sociais que veiculam fake news, após determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O Banco do Brasil informou que recorreu do processo, mas não foi atendido. A medida cautelar determinada pelo TCU, editada no dia 27 de maio e relatada pelo ministro Bruno Dantas, tem por objetivo “evitar a monetarização indevida de sites, blogs, portais e redes sociais que notoriamente veiculam fake news“.
A decisão do TCU, todavia, não alcança os portais, sites, blogs e redes sociais vinculados a empresas concessionárias de serviços de radiodifusão, nem os vinculados a jornais e revistas, que existam há mais de dez anos.
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“Com efeito, todos os países civilizados têm avaliado formas de lidar com essa questão da sociedade das comunicações. O combate às fake news é problema complexo e um dever de todos, a começar pela própria imprensa, por professores e escolas, pelas famílias e, sobretudo, pelas instituições públicas”, disse Dantas, relator do processo, quando a medida cautelar foi instaurada.
O processo de Dantas atendeu a um pedido do procurador Lucas Furtado, do Ministério Público, junto ao TCU.
Na decisão, o ministro Dantas afirma que é gravíssima a acusação feita pelo Ministério Público de Contas de que recursos da instituição estatal “estão sendo drenados para financiar sites, blogs e redes sociais que se dedicam a produzir conteúdo sabidamente falso e disseminar fake news e discurso de ódio”, segundo ele.
Além disso, o TCU decidiu ainda recomendar à Casa Civil e à Controladoria-Geral da União (CGU) que avaliem a conveniência e a oportunidade de elaborar instrumento normativo sobre integridade de sites, blogs, portais e redes sociais, “inclusive em relação ao combate à profusão de fake news”.
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Isso seria realizado determinando critérios de certificação para que possam receber recursos públicos via anúncios publicitários e congêneres, com efeitos vinculantes a todos os órgãos do Governo Federal, incluindo as empresas estatais, como o Banco do Brasil.