B3 suspende prazo de ajuste da cotação a Oi (OIBR3) e outras empresas
A bolsa de valores de São Paulo (B3) suspendeu a determinação de que empresas e fundos listados tomem providências para impedir que seus papéis sejam negociados abaixo de R$ 1 por mais de 30 pregões consecutivos.
A medida foi anunciada nesta terça-feira (7) pela B3 e integra uma série de flexibilizações de procedimentos e prazos devido à crise do novo coronavírus (covid-19). Dessa forma, o pacote terá validade por enquanto perdurar o período de estado de Calamidade Pública, decretado no dia 20 de março pelo Congresso Federal.
A negociação das penny stocks, ações ou cotas de fundos cotadas na casa dos centavos, são inibidas pela B3. Desse modo, após 30 pregões consecutivos com o preço do papel abaixo de R$ 1, a empresa é notificada para apresentar um plano para reverter a situação.
Regras para penny stocks
Normalmente, nessas condições, os ativos dessa classe são agrupados no prazo de seis meses para diminuir o volume circulante e elevar seu valor para um preço unitário válido.
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A medida tem como objetivo a mitigação da volatilidade desses papéis, visto que o ativo é suscetível a qualquer mudança de preço. Dessa forma, qualquer oscilação corresponde a uma enorme variação percentual.
Atualmente, um exemplo de penny stock na bolsa brasileira é o papel da companhia telefônica Oi (OIBR3), negociada na casa dos 50 centavos a unidade. A ação permanece nessa a condição a 24 pregões consecutivos, no entanto, com a medida da B3, o ativo poderá ser negociado aos centavos, sem necessidade de agrupamento no próximos seis pregões.
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Depois do anuncio feito nesta terça-feira pela B3, no entanto, as empresas ficam desobrigadas a apresentar a um plano caso venham a a se tornar uma penny stock, durante o estado de Calamidade Pública. Logo após o termino desse período, as companhias terão um prazo mínimo para enquadrar seus ativos às regras.as às regras.
Outras medidas anunciadas pela B3
Além disso, a B3 flexibilizou outras regras para o mercados financeiro, em conformidade com as determinações da Medida Provisória nº 931 e as deliberações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de números 848 e 849.
Nesse sentido, a B3 prorrogou a entrega das demonstrações financeiras terminadas em 31 de dezembro de 2019. Também, em casos de descumprimento das obrigações, os emissores terão um prazo ampliado para apresentação da defesa, de 15 para 30 dias. Ainda foi instituído um prazo maior para regularizar o descumprimento.