A Bolsa de Valores de São Paulo (B3) (B3SA3) informou nesta segunda-feira (27) que as ações preferenciais (PN) do Nível 2 de Governança Corporativa têm o mesmo direito de voto das ações (ON) em casos de incorporação.
Segundo a B3, esse direito não foi desenvolvido apenas para evitar situações de abuso de controle, mas não deve ser percebido como direito de veto para transações.
“Em face de todo o exposto, caso ocorra convocação de assembleia geral extraordinária de acionistas de companhias listadas no Nível 2, para deliberação de matérias atinentes à transformação, incorporação, fusão ou cisão, votam, de maneira equitativa, todos os acionistas da companhia, sejam titulares de ações ordinárias ou preferenciais”, escreveu a B3 em comunicado divulgado ao mercado.
A manifestação da Bolsa surgiu após o embate da AES Tietê (TIET11) com a proposta de incorporação da Eneva (ENEV3). A pauta permanece, apesar da desistência da operação, pois se trata de uma situação inédita no mercado brasileiro.
A AES Corp, controladora da AES Tietê, rejeitou a fusão salientando que não reconhecia o direito de voto para as ações preferenciais, ao contrário de quanto o mercado compreendia.
Agora, decisão da B3 vale como indicação para todo o mercado acionário brasileiro. Confira os trechos mais importantes da decisão:
“Como responsável pela definição, aplicação e interpretação das regras de listagem e negociação das companhias de capital aberto nos diferentes níveis de governança, a B3 publicou seu posicionamento sobre o direito de voto para as ações preferenciais de companhias listadas no Nível 2.
Na visão da B3, o direito de voto dos preferencialistas previsto no regulamento do Nível 2, visa à garantia de representatividade do acionista minoritário em assuntos de grande relevância para a companhia, não tendo sido concebido exclusivamente para conferir, à maioria do capital social, possibilidade de veto em reorganizações societárias envolvendo potencial abuso do poder de controle exercido pelo titular da maioria das ações ordinárias.
O Nível 2, enquanto “último degrau” antes do Novo Mercado, determinou a concessão de direito de voto em algumas matérias relevantes aos titulares de ações preferenciais como forma de se aproximar, tanto quanto possível, do tratamento igualitário expresso no princípio “uma ação, um voto” do Novo Mercado. Desta maneira, por exemplo, em operações de transformação, incorporação, fusão ou cisão deve ser assegurado direito de voto pleno aos titulares de ações preferenciais.
Isso não significa, automaticamente, que os preferencialistas terão a prerrogativa de determinar o desfecho das deliberações em questão. Ao contrário, essa circunstância depende dos diferentes arranjos de capital adotados pelas companhias. Em algumas, o acionista controlador pode se fazer prevalecer na deliberação independentemente do voto dos preferencialistas, seja porque possui sozinho mais da metade do capital social, seja porque os minoritários, titulares de ações ordinárias e preferenciais, não são capazes de (ou não possuem interesse em) se mobilizar em sentido contrário.
Assim, a B3 entende que, caso ocorra convocação de assembleia geral extraordinária de acionistas de companhias listadas no Nível 2, para deliberação, dentre outras matérias, daquelas atinentes à transformação, incorporação, fusão ou cisão, votam todos os acionistas da companhia, de maneira equitativa, sejam titulares de ações ordinárias ou preferenciais.”
Entenda o caso alvo da decisão da B3
No dia 1° de março, a Eneva encaminhou uma proposta de incorporação da AES Tietê pelo valor de R$ 6,6 bilhões. O texto indicava transformar a AES. Corp, controladora da AES Tietê, em apenas mais uma acionista. A empresa de energia norte-americana tem cerca de 62% das ações ordinárias da AES Tietê, porém apenas 24% de seu capital total. Dessa forma, não conseguiria, sozinha, garantir maioria em uma assembleia sobre a incorporação.
Saiba mais: B3 deve se posicionar sobre direitos do Nível 2, após caso da AES Tietê
Se o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o maior acionista com 28% do capital total, quisesse fazer a transação e outros minoritários também, em tese, eles conseguiriam. Desse modo, o poder dos demais acionários prevaleceriam sobre o poder da controladora, que ocupa o maior nível de governança corporativa no mercado.
Na segunda-feira da semana passada, a AES Corp. informou que não reconheceria a transação mesmo se aprovada em assembleia de acionistas com maioria absoluta. Se ainda assim a operação fosse ratificada para a AES Tietê seria “uma inversão do direito societário brasileiro”. Esta situação remeteria aos acionistas, que não possuem responsabilidade, o futuro da companhia, ocupando o lugar do controlador, que detém deveres legais.
A AES Tietê é uma companhia de Nível 2 e, portanto, os investidores preferencialistas têm o direito de votar em situações de incorporação e fusão. O direito deste voto é regulamentado pelo próprio estatuto social da B3.
Saiba Mais: Eneva (ENEV3) desiste de fusão junto a AES Tietê (TIET11)
Nesse contexto de embate, a Eneva contratou advogados que argumentaram que a ação preferencial tem o direto de veto quando aplicado em uma incorporação que não nasceu de dentro da administração da empresa.
Apesar da desistência da Eneva, divulgado em seu fato relevante na última terça-feira (21), as incertezas sobre como ficaria a transação permanece no mercado e, em razão, da insegurança de futuras operações a B3 deverá se posicionar.
Notícias Relacionadas