Os advogados da Avianca Brasil requisitaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão da autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para retirar a licença de pousos e decolagens de aeronaves, caso seja acionada por empresas de leasing de aviões. As informações são do jornal “O Globo”.
O cancelamento de licenças, intitulado descredenciamento de uma aeronave, está previsto no tratado Convenção da Cidade do Cabo. O tratado é internacional e aborda os direitos da aviação civil. O Brasil aderiu em 2013.
A Anac não realizou o descredenciamento de uma aeronave desde dezembro. No mesmo mês, a Avianca pediu recuperação judicial e deixou de pagar os donos de 46 dos 50 aviões que compõem a frota.
Desde então, consecutivas decisões em primeira instância na Justiça paulista impediram a Anac de cancelar as licenças de aeronaves da Avianca. Apesar dos pedidos das empresas de leasing, donas das aeronaves.
A Anac reverteu a medida na segunda instância na segunda-feira (18). O desembargador Ricardo José Negrão Nogueira, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), concedeu a liminar.
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Pedido ao STJ
No pedido do escritório de advocacia Justen, Pereira Oliveira & Talamini, a Avianca pediu a “suspensão da decisão da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento do TJSP, de modo a restabelecer (…) ações judiciais e medidas administrativas que tenham por fim a apreensão ou qualquer ato de constrição e (ou) de registro (i.e., cancelamento do registro) de aeronaves e (ou) motores que atualmente estejam sob a posse da Autora.”
Os advogados pedem que a Avianca possa manter as aeronaves, pelo menos até a realização da Assembleia Geral dos Credores, cuja previsão é de que ocorra em abril de 2019.
Na próxima segunda-feira (25) haverá uma decisão pelo colegiado do TJSP, na sede do tribunal, no centro de São Paulo.
Contudo, se o STJ aceitar o pedido da Avianca, haverão chances de uma nova decisão sobre o caso sair até o fim de semana, segundo fonte ao jornal “O Globo”.
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Recuperação judicial
A Avianca é a quarta maior companhia aérea do Brasil e está em recuperação judicial desde o mês passado. O pedido foi registrado na 1ª Vara Empresarial de São Paulo em 10 de dezembro. Após crescentes prejuízos e atrasos em pagamentos de arrendamento de aeronaves.
A companhia aérea controla 13% do mercado nacional e registrou um crescimento forte nos últimos anos. No entanto, acabou acumulando dívidas superiores a R$ 500 milhões.
Três empresas de leasing já pediram restituição de aviões por conta da falta de pagamento. No total, as empresas arrendaram 14 aeronaves para a companhia aérea, equivalente a 30% da frota em operação.
A companhia aérea tinha assegurado que nenhuma das operações seriam afetadas, mesmo com o processo de recuperação judicial. Entretanto, a Avianca Brasil demitiu 140 funcionários na última semana.
Em dezembro do ano passado a companhia aérea devolveu duas aeronaves Airbus A330 para as empresas de arrendamento.
Por causa da falta de pagamento, os credores apresentaram recursos para a ANAC. A agência recebeu pedidos por retirar as aeronaves operadas pela empresa do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Em caso de calote, as empresas donas das aeronaves podem pedir o cancelamento das matrículas dos aviões. Isso porque a falta de pagamento por parte da Avianca seria um descumprimento da Convenção da Cidade do Cabo.
No iníciode Janeiro, a ANAC anunciou o cancelamento de dez matrículas de aviões operados pela Avianca. Após pedido da GE Capital Aviation Services (Gecas), dona das aeronaves.
A Gecas pedia para suspender o registro de dez aeronaves Airbus A320 usadas pela Avianca Brasil em operação de voos. A Gecas é uma empresa de leasing dona das aeronaves, com a qual a companhia aérea tinha um contrato para os 10 aviões.