Projeto aumenta multa para quem desiste de imóvel na planta

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta a multa para quem desiste de comprar imóveis na planta. A versão do Senado foi aprovada na última quarta-feira (5). Desta forma, a proposta segue para o presidente Michel Temer.

O Senado já havia concluído a análise do projeto sobre imóveis, no mês passado. A proposta retornou para a Câmara, entretanto, os deputados decidiram manter as modificações feitas pelos senadores (acordo já estava previsto).

De acordo com os deputados que defenderam o projeto, a proposta traz uma segurança jurídica para os construtores de imóveis que enfrentam a crise e o fechamento e postos de trabalho.

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Proposta

Atualmente, em caso de desistência, as construtoras ficam com um percentual de 10% a 25% do valor pago na compra do imóvel na planta.

 A nova proposta permite uma multa maior, onde a construtora ou empresa responsável pela obra pode ficar com até 50% do dinheiro pago no imóvel.

Esse projeto é válido tanto para o comprador que desistir do negócio, quanto para o que parar de pagar as prestações.

De acordo com a proposta, a mudança é válida apenas para imóveis chamados de “patrimônio de afetação”. Essa modalidade não possui registro como patrimônio da construtora. Além disso, não contam com empresa aberta que tenha CNJP e uma contabilidade própria.

Atualmente, a maioria dos contratos são desse tipo.

Entretanto, para os imóveis que estiverem com o nome da construtora a multa será de até 25% do valor pago pelo imóvel.

Além disso, o projeto dá uma tolerância de seis meses de atraso na entrega dos imóveis, sem que as construtoras paguem multa ao comprador.

De acordo com a proposta, depois desse prazo, o comprador tem o direto de pedir a resolução do contrato com a restituição do valor pago, acrescentando a multa fixada no acordo.

Senado

As correções feitas pelos senadores foram aprovadas na Câmara. Os senadores incluíram no texto um quadro-resumo, para que as empresas passem as principais informações da compra, como:

  • Preço total a ser pago;
  • Taxas de corretagem;
  • Formas de pagamento.

A intenção é garantir maior transparência nos documentos relacionados a venda de imóveis.

Renan Bandeira

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