Arezzo (ARZZ3) e Grupo Soma (SOMA3): fusão é aprovada pelo Cade; saiba mais
A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a operação de fusão entre a Arezzo (ARZZ3) e o Grupo Soma (SOMA3), anunciada no mês passado. O acordo envolve um faturamento avaliado em R$ 12 milhões.
A fusão entre Arezzo e Grupo Soma foi aprovada em rito sumário, isto é, a análise feita pelo órgão nos casos em que, pela simplicidade da operação, são considerados de menor potencial ofensivo à concorrência.
Caso o tribunal do Cade não destaque o ato de concentração para análise ou não haja interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo.
A Superintendência do Cade afirma que, considerando que as estimativas de market share das empresas nos mercados horizontalmente sobrepostos situam-se abaixo de 20% e que as estimativas de participação e mercado nos mercados verticalmente integrados situam-se abaixo de 30%, a operação não deve acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial.
Na negociação, foi considerada uma cláusula de não concorrência, impedindo, portanto, que o “bloco Birman” e os acionistas de referência do Grupo Soma possam participar de qualquer forma como consultores, sócios ou investidores de quaisquer atividades no comércio de varejo, atacado e industrialização, além de demais concorrentes ao grupo.
Eles também ficam impedidos de estabelecer qualquer tipo de relacionamento comercial com os clientes da empresa resultante, visando prestar, direta ou indiretamente, serviços a tais clientes que sejam, de qualquer forma, relacionados às atividades concorrentes.
Ainda de acordo com o contrato de fusão entre Arezzo e Grupo Soma, o compromisso vale por todo o período até o 2º aniversário da data em que se deixar de ser acionista da empresa resultante, ou pelo prazo de cinco anos contatos da celebração do acordo de acionistas, o que ocorrer por último, salvo se com autorização específica e por escrito do conselho de administração da empresa resultante.