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Apple poderá utilizar a marca iPhone sem indenizar a Gradiente

 

A 4° turma do Supremo Tribunal Regional (STJ) chegou à conclusão que Apple pode usar a marca Iphone sem ter que pagar indenização para a empresa Gradiente.

A Gradiente havia o homologado a licença em 2000, contudo a negociação só foi concluída em 2008, mesmo ano que o iPhone da Apple chegou no território brasileiro.

A empresa brasileira ainda pode recorrer às instâncias superiores.

Em recuperação judicial desde maio, a Gradiente esperava conseguir o ganho na causa para amenizar a situação financeira. A empresa tem um déficit de R$ 400 milhões em dívidas.

 

Como tudo começou

 

A Gradiente solicitou ao INPI em março de 2000 o registro do produto “G Gradiente iPhone”. Contudo, por questões administrativas e políticas a empresa só conseguiu a licença em 2008 e o lançamento do celular só foi realmente anunciado em 2012.

Em contrapartida, a Apple inauguro a linha Iphone em 2007, e chegou ao mercado brasileiro no ano seguinte. O INPI recusou o registro da marca por já ter feito a assinatura da licença da Gradiente, meses antes.

Com isso, a empresa norte-americana entrou com um processo nas varas inferiores para a nulidade da concessão , alegando que os produtos “i” com “P” já estavam na história da empresa desde 1998 com os produtos iPad e iPod.

Com os argumento, a Apple conseguiu vencer a disputa e afastou o uso exclusivo do registro das mãos da empresa brasileira. Assim, qualquer empresa poderia utilizar o nome iPhone sem precisar pagar nada a Gradiente.

A empresa  de tecnologia do Brasil perdeu diversas batalhas judiciais até chegar ao STJ. O argumento da Gradiente era que a expressão “i” significava única e exclusivamente o poder de acesso à internet.

A Gradiente afirmou que a questão foi deferida à favor da Apple pois o produtos da empresa norte-americana foi de grande sucesso e não por questões de direito.

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