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Apostas online: taxação de empresas sobe para 18%, segundo nova medida provisória

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Bets - Foto: Unsplash

Uma medida provisória (MP) regulamentadora de sites de apostas online esportivas foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (25). O anúncio do governo federal costurou de última hora uma taxação maior das operadoras de forma a triplicar a arrecadação do Ministério do Esporte.

A tributação sobre as empresas de apostas online foi elevada de 16% para 18% sobre a receita obtida com os jogos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores.

Com isso, o repasse ao Ministério do Esporte foi incrementado de 1% para 3% da arrecadação.

A Fazenda estima uma receita total de R$ 2 bilhões com a nova cobrança para 2024, mas, em um mercado totalmente regulado, prevê que o montante possa chegar a R$ 12 bilhões.

Negociações do Esporte para apostas online

O Ministério atualmente está sob o comando da ministra Ana Moser, que atuou diretamente na elaboração da MP. Nos bastidores, porém, a chefia da pasta está em negociação com os partidos do Centrão, que buscam espaço dentro do governo em troca de apoio político.

As operadoras já se preparam para negociar com os parlamentares. “Essa regulamentação é muito importante. O setor está buscando isso, porque não quer mais ficar no limbo. Mas são necessários ajustes na parte da tributação, e vamos buscar caminhos no Congresso”, afirma Bernardo Freire, consultor jurídico da Betnacional, empresa de apostas esportivas que faz parte do grupo NSX.

Entre os pleitos, está a possibilidade de as operadoras deduzirem, do novo imposto, as despesas com publicidade e tecnologia – reduzindo, assim, o tributo a ser pago. As empresas também vão negociar mudanças na taxação dos apostadores, que foi fixada em 30%, com isenção até R$ 2.112.

Como forma de compensar as empresas de apostas online pelo aumento da tributação, o Ministério da Fazenda avalia flexibilizar os valores e prazos das outorgas que serão obrigatórias para se operar no País. A ideia inicial era estabelecer o valor de R$ 30 milhões por um período de cinco anos. Agora, a pasta estuda criar uma outorga intermediária no montante de R$ 15 milhões, válida por cinco anos, e outra de R$ 30 milhões por dez anos. Esses valores e prazos serão definidos por meio de portaria a ser editada pela Fazenda.

Com informações de Estadão Conteúdo.

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