A autoridade antitruste da Itália multou a Apple (NASDAQ: AAPL) em 10 milhões de euros (cerca de R$ 65 milhões) por “práticas comerciais desleais”.
Segundo a autoridade de proteção da concorrência italiana, a Apple teria violado os artigos 21 e 24-25 do Código do Consumidor na propaganda sobre a resistência à agua do iPhone.
Na decisão, a linguagem e as imagens que a Apple usou para anunciar a resistência à água dos modelos iPhone 8, iPhone 8 Plus e iPhone XR e 11pro, 11 pro Max, 11, XS e XS Max são considerados “adequados para enganar consumidores “.
Os comerciais enfatizaram a possibilidade dos smartphones entrarem em contato com a água com descrições de comportamentos que não podem ser adotados no uso “diário e contínuo”.
Entenda o caso
No caso específico, a resistência a uma profundidade máxima variável entre um e 4 metros e até 30 minutos é testada em laboratório, atribuindo uma pontuação de acordo com os padrões de referência.
Entretanto, segundo o órgão antitruste italiano essas condições não podem ser consideradas válidas para os usuários pois as condições são diferentes (no laboratório, por exemplo, a água é estática e pura).
Portanto, o que é anunciado pela Apple não é replicável automaticamente na vida real, inclusive mergulhando em piscinas ou no mar com o telefone junto sem comprometer as funções do aparelho.
O órgão de fiscalização acrescenta que no disclaimer da Apple aparece claramente escrito que “a garantia não cobre os danos causados por líquidos”.
Isso seria igualmente “susceptível de enganar os consumidores”, pois não esclareceria se é uma “garantia convencional ou uma garantia legal”.
Para as leis locais, a garantia legal é aquela que o comprador tem direito por dois anos e pode ser utilizada em qualquer situação em que o produto apresentar defeito ou não funcionar conforme descrito na propaganda, como no caso em questão.
A garantia comercial (convencional) é aquela onde o fabricante ou o vendedor do produto assume obrigações adicionais com o consumidor (no caso da Apple tem a duração de um ano).
O disclaimer da Apple incluiria apenas a garantia comercial, e isso, segundo as autoridades italianas, deveria ser especificado claramente.
E isso leva à segunda violação para a qual a Apple foi condenada. De acordo com a decisão judicial, a empresa fundada por Steve Jobs não reconhece os direitos de assistência e garantia no caso de danos causados por líquidos.
Isso significa que se o aparelho quebrar ou deixar de funcionar como deveria depois de ser molhado, o consumidor deve arcar com os custos de um conserto ou substituição.
Com a palavra, a Apple
Até o momento a Apple não quis se manifestar sobre a decisão judicial.
No dia 31 de outubro de 2020, a Apple publicou em seu site uma nota de esclarecimento, salientando tudo o que pode e não pode ser feito com o iPhone e indicando as informações da garantia.
Na página, a fabricante dos iPhones também salientou que “a resistência à água, respingos e poeira não é uma característica permanente e pode diminuir com o desgaste normal”.
Em sua defesa frente ao antitruste italiano a empresa frisou não acreditar que as suas mensagens publicitárias sugerissem de forma alguma a “possibilidade de mergulhar o dispositivo na água sem problemas”.
“Nunca indicamos – nem incidentalmente – que os aparelhos em questão são totalmente impermeáveis”, salientou a Apple, que reiterou como não se responsabiliza pela garantia legal caso o aparelho não seja adquirido em sua loja.
“Não é possível identificar qualquer obrigação da Apple de cobrir com a sua garantia todas as funcionalidades anunciadas dos seus iPhones”, escreveu a empresa.
Essa não é a primeira vez que a autoridade antitruste italiana volte a multar a multar a Apple. Em 2018 a empresa sofreu uma outra sanção, sempre de 10 milhões de euros, por práticas comerciais desleais relacionadas com a obsolescência programada: a diminuição progressiva do desempenho dos dispositivos para limitar o seu ciclo de vida a um determinado período. E forçar seus clientes a substituí-lo.