Anac tenta reverter decisão e ampliar poder na assembleia de Viracopos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entrou nesta quinta-feira (12) com um recurso na Justiça Federal para reverter uma decisão tomada no dia 31 de julho pela 8º Vara Cível de Campinas.
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Na decisão, os órgãos públicos determinaram que a Anac teria direito a um crédito de somente R$ 2,06 bilhões na recuperação judicial da Aeroportos Brasil Viracopos (ABV). Dessa forma, a agência reguladora teria um peso menor de voto na assembleia de credores de Viracopos.
Caso a agência obtivesse um número de créditos maior, a reguladora poderia aprovar ou reprovar o plano de recuperação da empresa. Com a decisão do dia 31 de julho, o BNDES seria o maior credor.
A decisão sobre o assunto cabe ao desembargador Alexandre Lazzarini, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Pedido da Anac
Segundo os cálculos apresentados pela reguladora, o valor dos créditos deveria somar R$ 2,68 bilhões ao invés de R$ 2,06 bi. No recurso proposto nesta quinta-feira, a agência pede que a Justiça utilize uma nova metologia para dividir os créditos.
Além disso, a agência pediu que a assembleia de credores de Viracopos seja suspensa. A reunião está marcada para o dia 1º de outubro. Com isso, a assembleia ocorreria somente após o pedido da Anac ser analisado pela Justiça.
A agência incluiu ainda em seu pedido o valor das multas aplicadas à Viracopos nos últimos anos. Entretanto, como as multas são alvo de processos administrativos ou judiciais, a Justiça informou que não é possível incluí-los no processo de recuperação judicial.
Dívidas da concessionária
A ABV tem uma dívida de R$ 2,88 bilhões, dos quais R$ 2,71 bilhões com credores financeiros.
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Segundo a consultoria Deloitte, que atua como administradora judicial, a concessionária soma um passivo concursal de aproximadamente R$ 7,5 bilhões.
Desse valor, R$ 4,6 bilhões são de dívidas com a Anac e R$ 2,1 bilhões com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No entanto, a ABV contesta a dívida com a ANAC por causa de supostos desequilíbrios do contrato de concessão.