O trio de acionistas de referência da Americanas (AMER3), formado por Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, vai adiantar R$ 3,5 bilhões à companhia até 15 dias após a homologação do plano de recuperação judicial. A informação está em apresentação que a rede varejista fez aos credores na última terça-feira (12).
O valor é parte do aporte total de R$ 12 bilhões que os três sócios da Americanas farão na companhia com a aprovação do plano de recuperação judicial. Segundo a varejista, esse adiantamento vai viabilizar os primeiros pagamentos.
Os R$ 12 bilhões contam ainda o empréstimo DIP (debtor-in-possession) de R$ 2 bilhões, concedido pelos três à varejista neste ano. A rede já utilizou R$ 1,5 bilhão desse montante.
Ainda de acordo com a Americanas, “ambos os financiamentos DIP fazem parte dos R$ 12 bilhões que serão capitalizados”. Em paralelo, o plano de recuperação judicial da Americanas prevê uma conversão de dívidas bancárias também de R$ 12 bilhões por parte dos credores. Ao todo, portanto, a Americanas será capitalizada em R$ 24 bilhões.
Em outro ponto da apresentação, a companhia detalha quais ativos devem vender no processo de recuperação judicial. A Americanas é obrigada a se desfazer do Hortifrúti Natural da Terra (HNT) e da Uni.co, e pode fazer “transações que agreguem valor a sua estratégia” com o braço de varejo digital e com a fintech Ame.
Segundo a Americanas, valores até R$ 1 bilhão provenientes das vendas serão direcionados ao pagamento antecipado de debêntures. Valores entre R$ 1 bilhão e R$ 2 bilhões ficarão disponíveis para a empresa, e o que exceder R$ 2 bilhões também irá para o pagamento de debêntures.
A empresa detalhou ainda pontos do acordo, fechado no final de novembro, como as condições de pagamento e o compromisso de não-litigar que os credores que aderirem terão de assumir. Estes pontos já haviam sido apresentados pela empresa quando divulgou o balanço de 2022, no mês passado, e também no fechamento do acordo.
Americanas (AMER3): Justiça nega pedido do Safra para anular assembleia sobre recuperação judicial
O Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro indeferiu no início desta semana o pedido do Banco Safra para anular a assembleia geral que discutirá o plano de recuperação judicial da Americanas.
O Banco Safra foi o único dos bancos credores da Americanas a ficar fora de um acordo com a varejista firmado no final de novembro. Na petição, o banco denunciava cinco tentativas de fraude no acordo, conforme mostrou o Estadão/Broadcast na semana passada.
No despacho desta segunda (11), a desembargadora Leila Santos Lopes dá aval para que se proceda a convocação da assembleia geral de credores para os dias 19 de dezembro deste ano, em primeira convocação, e 22 de janeiro de 2024, em segunda convocação, com a publicação do edital de convocação nos termos da minuta ali apresentada.
Apesar de já constar nos autos, as sociedades B2W e JSM foram constituídas e utilizadas para captação de recursos no exterior, a fim de financiar as atividades da Americanas no Brasil.
Assim, as obrigações da B2W e JSM, embora contraídas no exterior, são cumpridas, única e exclusivamente, com a geração de fluxo de caixa do Grupo Americanas no Brasil, pois não há operação fora do território nacional, sendo as suas obrigações cumpridas no Brasil, com lastro exclusivo nas operações brasileiras de sua controladora, informa a Justiça.
Já a ST Importações é braço da atividade de importação do Grupo Americanas e existe em razão da sua necessidade em obter produtos importados sem deixar de focar seu negócio exclusivamente no varejo, isto é, para não ter que investir seus recursos na atividade de importação, em detrimento da sua atividade fim.
Com relação à identidade total ou parcial do quadro societário, tal requisito também se encontra preenchido no caso concreto, pois a Americanas detém a totalidade das ações e/ou quotas das demais sociedades recuperandas, a saber, B2W, JSM e ST Importações, e figuram, ainda, como administradores das quatro recuperandas, Leonardo Coelho Pereira e Camille Loyo Faria.
“Por tais fundamentos, e considerando igualmente a manifestação favorável dos administradores judiciais, cujos fundamentos me reporto, autorizo, independentemente da realização de assembleia-geral, que esta recuperação judicial tramite, não só em consolidação processual, como também em consolidação substancial”, destaca a desembargadora.
“Quanto à ausência da lista atualizada de credores, por suposta falta de consenso sobre a data a ser fixada para sujeição dos créditos à recuperação, se 12 ou 19 de janeiro de 2023, tal questão também não impede a realização da AGC”, complementa.
O que diz o Banco Safra
O Banco Safra disse na noite desta segunda-feira (11) que se mantém confiante quanto aos processos na Justiça que questionam o plano de recuperação judicial da Americanas.
“Em relação à decisão anunciada, o Safra respeita, mas mantém-se confiante quanto a outras frentes que se encontram na Justiça e que questionam as muitas ilegalidades do plano de recuperação apresentado pela Americanas”, afirmou o banco.
*Com informações de Estadão Conteúdo