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Americanas (AMER3) pagará ‘dano moral coletivo’ a investidores? Entenda

Americanas (AMER3).Foto: Divulgação

Americanas (AMER3) - Foto: Divulgação

Em meio ao impacto da Operação Disclosure, que atribui ao ex-CEO das lojas Americanas (AMER3) Miguel Gutierrez e à ex-diretora Anna Saicali envolvimento com esquema de desvios milionários, a varejista terá de se pronunciar sobre um pedido de indenização por danos morais e materiais pelas fraudes contábeis que deixaram rastro de R$ 25,3 bilhões.

A 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro expediu, na última sexta, 28, intimações para que os administradores judiciais da Americanas se manifestem sobre ação impetrada pelo Instituto Brasileiro de Cidadania em nome de investidores “minoritários e vulneráveis” da companhia – pessoas que mantêm ações da varejista.

A movimentação se deu três dias após a Justiça Federal do Rio expedir os mandados de prisão e busca e apreensão contra Gutierrez, Anna Saicali e outros ex-executivos da varejista investigados por supostas fraudes contábeis.

Os administradores da recuperação da Americanas têm até o próximo dia 8 para informarem à Justiça que estão cientes da determinação.

A partir daí, começa o prazo para que eles se manifestem sobre a ação de danos morais e materiais. A data limite para a resposta é 23 de julho.

Na ação, o Instituto Brasileiro de Cidadania acusa derretimento do preço das ações da Americanas por “práticas ilegais de contabilidade, ausência de transparência, de boa-fé e de governança corporativa“.

A entidade pede a condenação da rede ao pagamento de dano moral coletivo, a ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Pleiteia, ainda, que a varejista seja condenada a pagar compensação por danos morais a consumidores, investidores e acionistas individualmente.

A ação foi movida em 2023, quando estourou o escândalo do rombo nas Americanas. A empresa já apresentou uma contestação sobre o caso.

Em abril do ano passado, a empresa sustentou que o pedido do Ibraci era “temerário e desnecessário”. Segundo a rede, os acionistas minoritários ‘não podem ser considerados consumidores’.

O advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania, lembra que ‘o momento jurídico adequado e técnico para os investidores, acionistas e demais lesados pedirem habilitação nos autos é após a publicação do edital de chamamento dos interessados para ingressarem como litisconsortes na ação civil pública’.

Cotação das ações da Americanas

Cotação AMER3

Gráfico gerado em: 01/07/2024
1 Ano

Com Estadão Conteúdo

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