A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu hoje (12) o bloqueio de bens dos financiadores dos atos golpistas no último domingo. Ao todo, foram identificadas 52 pessoas físicas e 7 jurídicas responsáveis por pagar o fretamento de ônibus à Brasília. Segundo o órgão, será bloqueado um montante de R$ 6.539.100.
A AGU informou se tratar de um valor inicial, baseado na estimativa preliminar de prejuízos materiais calculados somente pelo Senado (R$ 3,5 milhões) e pela Câmara dos Deputados (R$ 3,03 milhões).
Apesar disso, resta ainda a contabilização dos danos causados ao Palácio do Planalto e à sede do Supremo Tribunal Federal (STF), amplamente depredados pelos atos antidemocráticos.
Em meio ao bloqueio de bens dos golpistas estão imóveis, veículos e valores em contas correntes. A lista dos alvos foi elaborada com o auxílio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), incluindo apenas aqueles que contrataram os ônibus que acabaram apreendidos por transportar pessoas que participaram dos ataques à Brasília.
Pessoas físicas e jurídicas financiaram atos golpistas em Brasília
O advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentou que as pessoas físicas e jurídicas listadas devem responder pelo vandalismo junto com aqueles que praticaram de fato os atos violentos em Brasília.
“Essas pessoas possuíam plena consciência de que o movimento poderia ocasionar o evento tal como vimos, de modo que a responsabilização civil é medida que se impõe em regime de solidariedade com quem mais deu causa ao dano ao patrimônio público”, acrescentou.
Sobre os alvos do pedido, Messias disse que “ao fretar veículos para transporte de manifestantes para Brasília, no mínimo assumiram o risco pela prática dos atos ocorridos e pelos danos que deles derivaram”.
Ele frisou a gravidade dos atos praticados, que lesaram o patrimônio público e “resultaram em danos à própria ordem democrática brasileira”.
Messias argumentou que o bloqueio de bens dos financiadores dos atos golpistas é necessário diante do risco de dissipação do patrimônio com demora de uma eventual condenação final, o que poderia inviabilizar o ressarcimento da União. A petição com a lista completa é pública e pode ser encontrada no portal da Advovacia-Geral da União (AGU).
Com informações da Agência Brasil