A partir desta terça-feira (1), o trabalhador que desejar aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), já pode demonstrar o seu interesse à Caixa Econômica Federal.
A opção pode ser registrada pelo aplicativo do FGTS, disponível para iOS ou Android, ou através do site da Caixa Econômica Federal. A cartilha com o regulamento também foi divulgada nesta terça.
Pelo site, é necessário entrar na aba de “saque-aniversário” e cadastrar-se com o número do CPF.
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O novo saque entrará em ação a partir de abril de 2020. Essa função permitirá a retirada anual, no mês do aniversário do contribuinte, de parte do saldo da conta do FGTS.
Essa modalidade de saque foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) nº 889/2019. Ao escolher por esta opção em um dos canais divulgados pela estatal, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. A multa de 40% a ser recebida em casa de demissão sem justa causa não teve alteração.
Os saques para a aquisição da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros demais casos já previstos em Lei, seguem permitidos. Para quem se arrepender de ter escolhido a opção do saque-aniversário, o retorno para o saque-rescisão poderá ser concluído somente após dois anos.
Veja o calendário para o saque-aniversário do FGTS
- Aniversariantes de janeiro e fevereiro (saque de abril-junho/2020)
- Aniversariantes de março e abril (saque de maio-junho/2020)
- Aniversariantes de maio e junho (saque de junho-agosto/2020)
- Aniversariantes de julho (saque de julho-setembro/2020)
- Aniversariantes de agosto (saque de agosto-outubro/2020)
- Aniversariantes de setembro (saque de setembro-novembro/2020)
- Aniversariantes de outubro (saque de outubro-dezembro/2020)
- Aniversariantes de novembro (saque de novembro/2020 a janeiro/21)
- Aniversariantes de dezembro (saque de dezembro/2020 a fevereiro/21)
É importante ressaltar que o saque-aniversário do FGTS não está atrelado ao saque imediato, que já está disponível e irá até o dia 31 de março de 2020.