O governo estadual do Acre sancionou uma lei complementar que caracteriza as criptomoedas bens móveis ou direitos relativos a eles sujeitos à cobrança de imposto, segundo informações publicadas no Diário Oficial do Estado do Acre da na última segunda-feira (14).
O texto é complementar ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações, e, neste caso, sobre as criptomoedas. A Lei Complementar Nº 373 foi decretada pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre e sancionado pelo governador Gladson de Lima Cameli (PP).
De acordo com o parágrafo três do texto, será considerado como qualquer bem ou direito: bem imóvel e os direitos a eles relativos; e bem móvel e os direitos a eles relativos, mesmo que representados por título, crédito, certificado ou registro.
Desse modo, estão incluídos na segunda categoria “dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente, criptomoedas, depósito bancário e crédito em conta corrente, em poupança e a prazo fixo, quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo e qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia”.
O que acontecerá com criptomoedas na prática?
Na prática, o governo do Acre não irá taxas suas criptomoedas, pelo menos não neste momento.
Como a lei é complementar ao ITCMD, isso significa que aqueles que herdarem ou receberem alguma doação no estado, por meio de criptomoedas, terão de pagar um imposto ao Estado.
E quais são as alíquotas?
As alíquotas do imposto vão variar de 4% a 8%. Veja.
Alíquotas progressivas do ITCMD na transmissão causa mortis
- 4% sobre o valor da base de cálculo que exceder R$ 50.000 até R$ 1.500.000;
- 5% sobre o valor da base de cálculo que exceder R$ 1.500.000,00 até R$ 2.500.000;
- 6% sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 2.500.000,00 até R$ 3.500.000;
- 7% sobre o valor da base de cálculo que exceder R$ 3.500.000;
- 8% para transmissão causa mortis a colaterais
Alíquotas nas transmissões por doação as alíquotas progressivas
- 2% até R$ 25.000,00;
- 4% sobre o valor da base de cálculo que exceder R$ 25.000,00 até R$ 100.000,00;
- 6%sobre o valor da base de cálculo que exceder R$ 100.000,00 até R$ 200.000,00;
- 8% sobre o valor que exceder a R$ 200.000,00.
Até o momento o Acre é o único estado da Federação que cita criptomoedas na legislação. Em 2019, no entanto, um deputado do Estado de São Paulo propôs a incidência do ITCMD sobre o bitcoin e outros ativos semelhantes.
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