A Gerdau (GGBR4) e a CSN (CSNA3), duas grandes empresas de aço, vão ser afetadas com a nova regra para controlar a quantidade do produto que o Brasil importa, segundo os analistas do Safra. Especificamente, 16% das importações de produtos de aços longos da Gerdau e da CSN estariam sujeitas à tarifa após medida anunciada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) nesta terça-feira (23. Pela nova regra, 11 produtos de aço importados passarão a ser submetidos a cotas de importações. Caso o volume máximo seja superado, eles pagarão 25% de Imposto de Importação para entrarem no país.
Se alguma empresa importar mais de 30% do que costumava importar nos anos de 2020 a 2022, vai ter que pagar uma taxa de 25% sobre o aço.
Outros países, como Estados Unidos, Chile e México, também estabeleceram medidas parecidas para evitar que a China venda muito aço barato.
A análise do Safra mostra que os produtores de aço plano são os principais beneficiários dessas medidas, uma vez que os produtos sujeitos à cota representaram 66% das importações de aço plano em 2023, em comparação com apenas 26% das importações de aço longo.
No entanto, de acordo com os estrategistas, alguns ajustes são necessários para refletir com precisão o impacto nas empresas do setor. Excluindo os tubos, produzidos exclusivamente pela Vallourec, apenas 16% das importações de produtos de aço longo em 2023 estariam sujeitas às cotas e tarifas.
Em termos quantitativos, o Brasil importou aproximadamente 1,1 milhão de toneladas de produtos de aço plano sujeitos à cota nos anos de 2020 a 2022, implicando que cerca de 510 mil toneladas, ou aproximadamente 3,6% do consumo aparente de aço plano, seriam taxadas à tarifa de importação de 25% em 2023.
Já os produtos de aço longo (excluindo tubos) sujeitos à cota, segundo o banco, totalizaram 159 mil toneladas nesse período, teoricamente deixando apenas 71 mil toneladas, ou cerca de 0,8% do consumo aparente, sujeitas à taxação em 2023.
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Em relação às perspectivas futuras, a análise aponta para um impacto levemente positivo para o aço plano e neutro para o aço longo. A expectativa dos analistas é de que as medidas fortaleçam as vendas domésticas dos produtores brasileiros de aço, reduzindo as importações e, consequentemente, trazendo alívio às margens devido à diluição de custos fixos mais altos.
O Safra diz que a Usiminas (USIM5) é identificada como potencialmente mais beneficiada do que a CSN e a Gerdau devido à sua maior exposição ao aço plano no mercado brasileiro. O relatório aponta que é relevante observar que todos os produtos de aço plano sujeitos à cota parecem fazer parte da mistura de vendas da Usiminas.
Entretanto, conforme o banco, não se espera um aumento significativo nos preços domésticos nos próximos meses, devido à oferta e demanda mais soltas para o aço longo, que não devem encontrar muito alívio nas novas cotas e tarifas. Além disso, os níveis de paridade de importação para o plano permanecem elevados, o que limita o potencial de aumentos de preços.
Camex estabelece cota de importação para 11 produtos de aço
Nos próximos 30 dias, 11 tipos de produtos de aço importados serão alvo de cotas de importação. Caso ultrapassem o limite estabelecido, uma taxa de 25% de Imposto de Importação será aplicada para permitir sua entrada no país. A decisão foi tomada hoje pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a implementação dessa medida está prevista para ocorrer em cerca de 30 dias. Isso ocorre porque os países membros do Mercosul precisarão analisar a resolução da Camex antes de sua publicação no Diário Oficial da União. Além disso, será necessário aguardar a publicação de uma portaria pela Receita Federal para regulamentar as cotas.
A medida, válida por 12 meses após a publicação, tem como intuito evitar uma competição desleal com o aço produzido no Brasil. De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), em 2023, o volume de importações dos 11 produtos de aço excedeu em 30% a média das importações entre 2020 e 2022. Nas últimas semanas, as empresas siderúrgicas brasileiras têm expressado preocupação com a invasão de produtos de aço chineses, que chegam ao país com preços mais baixos do que os produtos nacionais.
Atualmente, a taxa de Imposto de Importação para os 11 produtos sujeitos às cotas varia de 9% a 14,4%. O Mdic também está avaliando a possibilidade de impor cotas a outros quatro produtos derivados do aço. Esses produtos não foram incluídos na lista neste momento porque o Mdic está investigando se o aumento das importações no ano passado foi devido a flutuações nos preços, em vez de um aumento na quantidade de produtos importados.
O Mdic afirma que os estudos técnicos indicam que as cotas não terão impacto nos preços para os consumidores nem na cadeia produtiva. “Durante os próximos 12 meses, o governo irá monitorar o comportamento do mercado. A expectativa é que essa decisão ajude a reduzir a capacidade ociosa da indústria siderúrgica nacional”, afirmou o ministério em comunicado.
Aço: saiba quais são os produtos sujeitos às cotas de importação e tarifas de 25%
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, com largura igual ou superior a 600 mm, revestidos com ligas de alumínio-zinco;
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, com largura igual ou superior a 600 mm, folheados, chapeados ou revestidos, galvanizados por outro processo, com espessura inferior a 4,75 mm;
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, com largura igual ou superior a 600 mm, não folheados, chapeados ou revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, com espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm;
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, com largura igual ou superior a 600 mm, não folheados, chapeados ou revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm;
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, com largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados, chapeados ou revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, com espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm;
- Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, com largura igual ou superior a 600 mm, não folheados, chapeados ou revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, com espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm;
- Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, com largura igual ou superior a 600 mm, não folheados, chapeados ou revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, com espessura inferior a 3 mm, e um limite mínimo de elasticidade de 275 Mpa;
- Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, com largura igual ou superior a 600 mm, não folheados, chapeados ou revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, com espessura inferior a 3 mm;
- Outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, com diâmetro inferior a 14 mm;
- Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, com diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço;
- Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, com diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.
Confira quatro produtos que estão sendo considerados para possíveis cotas de importação
- Outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, utilizados para revestimento de poços;
- Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos;
- Outros tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás, feitos de ferro ou aço;
- Outros tubos soldados de outras seções.
Com Agência Brasil e Estadão Conteúdo