Justiça dá 10 dias para Fogo de Chão reintegrar demitidos sem rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) definiu o prazo de 10 dias para que a rede de restaurantes Fogo de Chão restabeleça os contratos com funcionários desligados pela empresa no início da pandemia.

A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) depois da Fogo de Chão demitir 112 trabalhadores sem justa causa e sem o pagamento de todas as verbas rescisórias.

A rede de churrascaria alegou que a ocorrência do chamado “fato do príncipe“, quando o negócio é obrigado a fechar devido a um ato da autoridade municipal, estadual ou federal. Técnicos do próprio governo federal, no entanto, viram dificuldades em aplicar essa narrativa, da mesma foram que o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmont avaliou em maio que o dispositivo é inaplicável.

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O argumento do fato do príncipe começou a ser utilizado em escala por algumas companhias para fazer demissões em massa após uma fala do presidente da República Jair Bolsonaro alegando que os decretos de isolamento social se encaixam na hipótese.

Decisão do TRT reverte liminar da Fogo de Chão

Com isso, a decisão do TRT reverteu uma liminar deferida em favor da Fogo de Chão durante o plantão judiciário, que suspendeu a reintegração dos empregados até o julgamento final do mandado de segurança. No acórdão, os desembargadores restabeleceram a medida, estendendo o prazo para seu cumprimento, que inicialmente era de 48 horas.

No julgamento do TRT, a relatora do caso desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, considerou que a rede restaurantes “desconsiderou as alternativas que estavam à sua disposição e resolveu promover uma dispensa em massa com pagamento parcial das verbas rescisórias, desprezando as consequências financeiras e psicológicas para mais de 100 empregados das unidades do Rio de Janeiro e suas respectivas famílias”.

“A dispensa em massa promovida em razão da pandemia de covid-19, sem a prévia adoção das medidas compensatórias previstas na legislação em vigor para preservação de empregos, revela-se nula”, sentenciou a desembargadora.

O descumprimento da decisão pela Foco de Chão está sujeito a uma multa de R$ 1 mil por dia para cada funcionário não reintegrado e R$ 10 mil por empregado em caso de nova dispensa em massa.

Com informações do Estadão Conteúdo

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Arthur Guimarães

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