CNJ aprova resolução que mantém auxílio-moradia no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução nesta terça (18) com as novas regras do auxílio-moradia. O benefício, no entanto, foi limitado a R$ 4.377,73 e possui pré-requisitos para sua obtenção.

Com a decisão do CNJ, os magistrados de todo o país precisam preencher uma série de condições. O juiz terá direito ao auxílio-moradia:

  • Se não houver imóvel funcional à disposição;
  • Se o cônjuge não receber auxílio-moradia nem ocupar móvel funcional;
  • Se ele ou o cônjuge não tiverem imóvel na comarca onde atuar;
  • Se estiver em cidade diferente da comarca original.

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O valor do auxílio é o mesmo de antes. Ele foi extinto em novembro, após o presidente Michel Temer sancionar o aumento de 16,38% no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua decisão de revogar o benefício, no entanto, o ministro Luis Fux deixou aberta a possibilidade de regulamentá-lo para casos específicos.

Os R$ 4.377,73 serão pagos como indenização ao aluguel ou hospedagem, conforme prevê o texto. É vedado uso para pagamento de condomínio ou impostos. A expectativa então é que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também regulamente o benefício para promotores e procuradores.

O auxílio-moradia, portanto, pode chegar a todos os integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, das Procuradorias e dos Tribunais de Contas. Ainda não se sabe ao certo qual será o impacto nas contas públicas.

Guilherme Caetano

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