CMN digitaliza e amplia escopo do programa de microcrédito
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta quinta-feira (24) a digitalização e a extensão do programa de microcrédito produtivo orientado, que concede crédito a microempresas.
Com a decisão, a orientação dos pequenos empreendedores na obtenção de empréstimos passará a ser totalmente digital, com todas as etapas da concessão do microcrédito podendo ser feitas à distância. No passado, era necessário o requerente realizar um primeiro encontro presencial junto ao banco.
O CMN ainda ampliou a faixa de renda dos microempreendedores que têm direito ao programa, estendendo o limite de receita bruta anual de R$ 200 mil para R$ 360 mil. O Banco Central (BC) não informou as projeções do número de microempresários que poderiam ser beneficiados com a mudança.
“Esses aperfeiçoamentos legais e regulamentares vieram para ampliar o número de beneficiados com o programa de microcrédito produtivo orientado e para simplificar os requisitos técnicos para sua a concessão, com possibilidade do uso de tecnologias digitais que possam substituir o contato presencial para fins de orientação e obtenção de crédito”, comunicou a autoridade monetária, em nota.
CMN amplia e prorroga medidas de combate à pandemia
O Conselho ainda irá permitir que as instituições financeiras cortem valores provisionados em seus balanços para arcar com os riscos em todas as operações de crédito realizadas com recursos da União em meio à pandemia.
“Estamos trazendo uma solução mais genérica. Em todos os programas de governo que tiveram aporte de recursos da União para tratar a questão da covid, o banco vai poder enquadrar nesse processo específico”, afirmou o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Pereira.
Além disso, o CMN também decidiu prorrogar o prazo de vigência das medidas para permitir a reclassificação das operações renegociadas no período entre 1º de março e 30 de setembro deste ano para o patamar em que estavam classificadas no dia 29 de fevereiro de 2020. Com a mudança, a medida poderá ser utilizada para renegociações realizadas até 31 de dezembro de 2020.