Vale (VALE3) deverá indenizar famílias removidas em Ouro Preto, determina TJMG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, na última quinta-feira (10), que a Vale (VALE3) deverá indenizar as famílias removidas no distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto (MG), próximo a sua barragem Doutor. Cerca de 150 famílias estão fora de suas casas por causa dos riscos de rompimento da barragem na Mina de Timbopeba. As informações são da “Agência Brasil”.
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De acordo coma decisão, a Vale terá de custear a contratação de um corpo técnico independente para realizar um diagnóstico social e econômico e para executar um Plano de Reparação Integral de Danos. O valor da reparação integral irá depender desse diagnóstico.
A decisão aconteceu após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Além da indenização obrigatória, o TJMG também manteve o bloqueio de R$ 100 milhões nas contas da mineradora e determinou mais medidas em apoio à população.
Entre as medidas impostas pelo tribunal está o pagamento de um auxílio emergencial aos atingidos no valor de um salário mínimo (R$ 1.045). Vale destacar que a mineradora já estava pagando este valor devido a uma liminar que determinou o repasse aos moradores e donos de imóveis que estão situados próximos ao local que seria alagado em caso de um eventual rompimento da barragem.
“É necessário que a Vale observe uma série de questões, como auxílio financeiro emergencial, remoção e reassentamento definitivo, identificação e indenização precisa, além de ressarcimento integral a todos os atingidos pelos danos individuais, coletivos, sociais e morais sofridos, de modo que possam reconstruir suas vidas familiares, empresariais, comunitárias, religiosas”, informou o MPMG em nota.
A Vale destacou a decisão do tribunal ainda passará por sua análise para dar o prosseguimento adequado. A Justiça ainda salientou que a Vale possui obrigação em assegurar assistência psicológica, médica e acesso a medicamentos para esta população, além, é claro, da moradia e transporte para locomoção dessas famílias.