CVM orienta empresas sobre “lives” com executivos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou, nesta quarta-feira (26), que instaurou novas regras que envolvem a participação de executivos de companhias de capital aberto em transmissões ao vivo.
“As incertezas sobre o efeito da pandemia da Covid-19 no desempenho das companhias abertas e as modificações nas rotinas de trabalho nos últimos meses popularizaram a realização de transmissões ao vivo com a participação de executivos de companhias abertas”. Dadas essas mudanças, a Superintendência de Relações com Empresas da CVM divulgou orientações sobre boas práticas que devem ser adotadas em eventos dessa natureza.
A autarquia informou que mesmo que comumente lives com a participação de líderes das empresas sejam abertas ao público em geral, na maior parte das vezes realizadas em redes sociais, “recomendamos que seja divulgado, com antecedência, um comunicado ao mercado, informando data, horário e endereço na internet” em que será realizada a transmissão, uma vez que tais eventos não constam no Calendário de Eventos Corporativos da empresa.
A mesma orientação vale para as informações a serem divulgadas na live. Por mais que possam não existir apresentações visuais, como em slides ou qualquer formato, o comunicado ao mercado que informar sobre a realização do mesmo deverá conter, também, uma relação dos temas a serem discutidos, e eventualmente as perguntas que serão respondidas, “o que deve ser obtido junto aos organizadores caso não haja uma pauta prévia definida juntamente com a companhia”.
A CVM pontuou que, de acordo com o artigo 30, inciso XIV, da Instrução CVM nº 480/09, a companhia deverá enviar pelo Sistema Empresas.NET o material que será apresentado nos encontros virtuais, no mesmo dia da realização do evento, assim como em reuniões com analistas e agentes do mercado.
A autarquia determinou tal medida “para tratamento equitativo de todos os participantes do mercado, esse material deve ser enviado antes ou simultaneamente ao início da reunião, contendo todas as informações relevantes que serão abordadas na mesma”.
A CVM também recomendou que, caso não seja possível divulgar com antecedência o conteúdo da live, por impossibilidade de se obter tais informações junto aos organizadores, ou devido ao formato da apresentação, a transmissão deverá ser realizada fora do horário do pregão, preferencialmente após o fechamento do mercado.