Projeto aumenta multa para quem desiste de imóvel na planta
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta a multa para quem desiste de comprar imóveis na planta. A versão do Senado foi aprovada na última quarta-feira (5). Desta forma, a proposta segue para o presidente Michel Temer.
O Senado já havia concluído a análise do projeto sobre imóveis, no mês passado. A proposta retornou para a Câmara, entretanto, os deputados decidiram manter as modificações feitas pelos senadores (acordo já estava previsto).
De acordo com os deputados que defenderam o projeto, a proposta traz uma segurança jurídica para os construtores de imóveis que enfrentam a crise e o fechamento e postos de trabalho.
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Proposta
Atualmente, em caso de desistência, as construtoras ficam com um percentual de 10% a 25% do valor pago na compra do imóvel na planta.
A nova proposta permite uma multa maior, onde a construtora ou empresa responsável pela obra pode ficar com até 50% do dinheiro pago no imóvel.
Esse projeto é válido tanto para o comprador que desistir do negócio, quanto para o que parar de pagar as prestações.
De acordo com a proposta, a mudança é válida apenas para imóveis chamados de “patrimônio de afetação”. Essa modalidade não possui registro como patrimônio da construtora. Além disso, não contam com empresa aberta que tenha CNJP e uma contabilidade própria.
Atualmente, a maioria dos contratos são desse tipo.
Entretanto, para os imóveis que estiverem com o nome da construtora a multa será de até 25% do valor pago pelo imóvel.
Além disso, o projeto dá uma tolerância de seis meses de atraso na entrega dos imóveis, sem que as construtoras paguem multa ao comprador.
De acordo com a proposta, depois desse prazo, o comprador tem o direto de pedir a resolução do contrato com a restituição do valor pago, acrescentando a multa fixada no acordo.
Senado
As correções feitas pelos senadores foram aprovadas na Câmara. Os senadores incluíram no texto um quadro-resumo, para que as empresas passem as principais informações da compra, como:
- Preço total a ser pago;
- Taxas de corretagem;
- Formas de pagamento.
A intenção é garantir maior transparência nos documentos relacionados a venda de imóveis.