Justiça determina que Uber Eats estenda auxílio financeiro a entregadores

A Justiça do Trabalho determinou nessa quinta-feira (19) que a subsidiária da Uber (NYSE: UBER), a Uber Eats, deve aumentar a assistência monetária para seus entregadores que tenham que parar de trabalhar por estarem contaminados pelo novo coronavírus (Covid-19). Vale destacar que a determinação é válida apenas no município de São Paulo.

A Uber Eats já estava fornecendo auxílio aos entregadores, mas com a decisão, o prazo da assistência aumentou, e agora deve contemplar mais grupos de entregadores.

A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Eliane Lucina, salientou que “a empresa deu o benefício para alguns, mas não comprovaram nos autos que forneceram a todos que se enquadravam nessas situações. Foi comprovado que pagam parcialmente”.

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A decisão da Justiça ainda estabeleceu que os entregadores da companhia que contemplam o grupo de risco para coronavírus têm que receber auxílio financeiro até que a capital paulista passe para a faze azul do plano anunciado pelo governo do estado. Contudo, a assistência só é liberada com a apresentação de um pedido médico.

Além disso, os trabalhadores que têm  familiares que contemplam o grupo de risco da nova doença, também devem receber o benefício, desde que precisem manter o isolamento para proteger esses parentes.

Entretanto, para ser elegível para o recebimento do auxílio, os entregadores precisam ter feito pelo menos uma entrega nos 15 dias anteriores ao requerimento do benefício.

Valor do auxílio pago pela Uber Eats

Em relação ao valor da assistência, a Justiça determinou que deve ser a média de ganhos calculada desde a primeira viagem para aqueles trabalhadores que estão atuando a menos de 3 meses. Já para os trabalhadores que estão na plataforma a mais de um trimestre, a média é calculada pelos ganhos semanais dos três últimos meses antes da solicitação da assistência.

Caso a companhia não cumpra a decisão judicial, poderá ter que arcar com uma multa de até R$ 500 mil.

A Uber Eats ainda terá que fornecer álcool em gel e orientações sanitárias para todos os trabalhadores, no prazo de dois dias. Os álcoois-géis deverão ser repostos a cada mês.

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Laura Moutinho

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