CVM: SEP informa suspensão de registro de 3 empresas abertas
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou, nesta terça-feira (14) que foram suspensos os registros das seguintes companhias abertas: Capitalpart Participações S.A., João Fortes Engenharia S.A. e Longdis S.A.
A medida foi tomada por conta do descumprimento da obrigação de prestar informações à autarquia por mais de um ano. A área técnica da CVM destacou que estas empresas não podem ter os valores mobiliários por elas emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados. Estes mercados compreendem: balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado, enquanto estiverem com registro suspenso.
“A referida suspensão não exime as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro”, informou a CVM.
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Sobre a CVM
A CVM é a autarquia que fiscaliza, normatiza e disciplina o mercado de valores mobiliários brasileiro. A autarquia é vinculada ao Ministério da Fazenda e, portanto, integra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) como órgão fiscalizador e supervisor. A principal função da CVM é garantir o cumprimento de regras na distribuição de produtos de investimento ao público em geral.
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Um dos princípios da autarquia é “zelar pelo funcionamento eficiente, pela integridade e pelo desenvolvimento do mercado de capitais, promovendo o equilíbrio entre a iniciativa dos agentes e a efetiva proteção dos investidores.”
Outra função importante da CVM consiste em proteger os investidores das possíveis fraudes no mercado, como emissões irregulares, e atos ilegais dos administradores das empresas abertas. Ademais, a autarquia também supervisiona possíveis fraudes ligadas a manipulação de preços no mercado de valores mobiliários.