Coronavoucher: prazo para solicitação vai até 2 de julho
O prazo para solicitar o auxílio emergencial de R$ 600, conhecido como coronavoucher, vai até o dia 2 de julho. Assim, os trabalhadores informais que ainda não solicitaram o benefício tem menos de uma semana para fazer o requerimento através do aplicativo ou do site da Caixa Econômica Federal.
Vale destacar que as pessoas que solicitarem o coronavoucher agora, ainda receberão três parcelas do benefício, de acordo com o Ministério da Cidadania.
Como a lei foi promulgada no dia 3 de abril desse ano, o período para requerimento do auxílio emergencial, ao todo, será composto por 90 dias. Além disso, o direito ao benefício foi verificado automaticamente para os brasileiros que já estavam inscritos o Cadastro Único (CadÚnico) até o dia 2 de abril.
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Para os trabalhadores que se inscreveram a partir do dia 3 de abril no CadÚnico, a solicitação do auxílio de R$ 600, deve ser feita através do aplicativo ou site da Caixa, também até o dia 2 de julho.
Além disso, o governo federal publicou nessa sexta-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU) o calendário para a terceira parcela do auxílio emergencial.
De acordo com o documento, a terceira parcela do coronavoucher de R$ 600 começa a ser depositada no próximo sábado (27). Os beneficiários que receberão são aqueles já cadastrados no aplicativo ou no site da Caixa Econômica Federal ou no Cadastro Único, mas não recebem Bolsa Família.
Saiba mais: Coronavoucher: Confira calendário da 3ª parcela do auxílio emergencial
Quem tem direito ao coronavoucher?
Confira abaixo quais os requisitos para receber o benefício emergencial criado para auxiliar trabalhadores informais durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19):
- Ter mais de 18 anos;
- Não receber outros benefícios previdenciários, assistenciais, seguro-desemprego, ou de outro programa do governo federal – exceto o Bolsa Família;
- Não ter emprego formal, podendo ser autônomo ou microempreendedor individual (MEI);
- Ter renda familiar total de no máximo três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Além disso, as mulheres que possuem empregos informais e que são chefes de família têm direito a duas cotas do coronavoucher, totalizando R$ 1.200.