IRB (IRBR3): Ellen Gracie, ex-ministra do STF, fará parte do Conselho de Administração

O IRB Brasil (IRBR3) confirmou que Ellen Gracie, ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), comporá o Conselho de Administração. A eleição foi realizada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de acionistas.

Segundo a ata da AGE, Ellen Gracie foi eleita, por unanimidade de votos, sendo quase 376 milhões à favor e 8 mil abstenções, para o Conselho. O IRB informou que os acionistas participantes representam cerca de 40,71% do capital social votante da companhia.

A empresa, no entanto, ressaltou que a posse no Conselho está “condiciona à aprovação da consulta prévia realizada pela companhia perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)”.

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A eleição de Gracie ocorre em um momento agitado da história da companhia. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem dois inquéritos aberto para investigar a empresa.

Um deles, estimulado pelas denúncias da Squadra, gestora de investimentos — que possuia uma posição short em IRB –, acerca inconsistências contábeis nos balanços da empresa, o que precedeu uma queda acentuada nos papéis da resseguradora ao longo de 2020.

IRB tem rating rebaixado

No final do mês passado, a AM Best Rating Services informou, através de um comunicado de imprensa, que cortou o rating de força financeira do IRB de ‘A’ (excelente) para ‘A-‘ (excelente) e rebaixou a nota de crédito de longo prazo da companhia de ‘a’ para ‘a-‘. A agência ainda manteve o status da nota sob revisão com implicações negativas.

Apesar do rebaixamento, a agência de classificação de riscos  indica que as notas refletem a solidez do balanço patrimonial do IRB, que foi caracterizado pela AM Best como “mais forte”.

Além disso, a agência considerou como forte o desempenho operacional de companhia ao passo que indicou que o perfil empresarial é neutro e gerenciamento de risco da empresa (ERM) marginal.

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Por meio de um comunicado, o IRB destacou que a revisão da nota de força financeira retrata uma visão da agência referente ao gerenciamento de risco da companhia após o “desenquadramento regulatório da Empresa em ativos que garantem as Provisões Técnicas e, consequentemente, das métricas inerentes calculadas pela SUSEP que resultaram em uma fiscalização especial”.

Jader Lazarini

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