Alaska entra em acordo com CVM para encerrar processo administrativo

A Alaska Asset Management, gestora de fundos de investimento, fechou um acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o encerramento de um processo administrativo sansacionador. A informação foi divulgada pela autarquia na manhã desta quarta-feira (13).

O processo CVM SEI 19957.003224/2019-11 refere-se à inconsistência na divulgação de informações nos comunicados enviados ao mercado, entre 2016 e 2018, sobre a aquisição e alienação de participações acionárias relevantes na Log-In (LOGN3).

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Baseado no inciso III do artigo 12 da Instrução CVM nº 358/02, as partes entraram em acordo e, ao todo, será pago R$ 750 mil à autarquia. Os fundos envolvidos no processo, geridos pela Alaska, são:

  • Alaska 70 Icatu Previdenciário Fundo de Investimento Multimercado
  • Alaska Black Institucional Fundo de Investimento em Ações
  • Alaska Black Master Fundo de Investimento em Ações – BDR Nível I
  • Jatlan Fundo de Investimento em Ações
  • Alaska Poland Fundo de Investimento em Ações
  • Alaska Range Fundo de Investimento Multimercado

Em 2018, a Log-In informou o mercado que a gestora possuía “bônus de subscrição (LOGN12) e direito de subscrição (LOGN1)” referenciados às ações ordinárias da empresa. Nos meses seguintes, a gestora teria omitido a porcentagem dos referidos bônus de subscrição.

De acordo com o Termo de Compromisso da autarquia, a porcentagem passou de 46,7%, em junho de 2018, para 71,5%, em outubro de 2018. Além disso, durante o período mencionado, a Log-In realizou, entre julho e agosto de 2018, aumentos de capital para o exercício das subscrições.

Nesse período, os fundos geridos pela Alaska teriam aumentado sua participação acionária de 36,88% para 50,96%, através de 7,029 milhões de recibos de subscrição (LOGN9).

Segundo a CVM, nos comunicados durante o período mencionado, a companhia, liderada pelos gestores Henrique Bredda e Luiz Alves Paes de Barros, deixou de mencionar o “número específico de bônus de subscrição ou de direitos de subscrição detidos pelos Fundos”.

Segundo prevê o artigo 12 da Instrução CVM nº 358/02 em questão, “negociações relevantes com valores mobiliários realizadas por um grupo de pessoas que atuem em conjunto ou representem um mesmo interesse, e que ultrapassem, para cima ou para baixo, os percentuais de 5%, 10% ou 15% de espécie ou classe de ações devem ser objeto de divulgação por Comunicado ao Mercado imediatamente após ser alcançada tal participação”.

Contatada pelo SUNO Notícias, a Alaska disse que “para fins de encerramento do Processo, a Alaska negociou com a CVM a celebração de um Termo de Compromisso, proposto em conjunto por todas as partes, visando a uma solução que não onerasse os Fundos”.

“Após a negociação, e diversas tentativas frustradas por parte da Alaska de excluir os Fundos de qualquer assunção pecuniária no âmbito do Termo de Compromisso, foi acordada a assunção de uma obrigação pecuniária pelas partes do processo”, informou a gestora.

“A Alaska informa, ainda, que aprimorou sua área de compliance e controles internos com a contratação de um novo colaborador com notória experiência e amplo conhecimento sobre o mercado de capitais para assumir a diretoria de compliance da Alaska, bem como contratou serviços de consultoria especializada em compliance“, disse a nota.

Jader Lazarini

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