Coronavírus: liminar da Justiça de SP reduz aluguel de escritório em 40%

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu na última terça-feira (14) uma liminar que reduz o aluguel  do escritório Gusmão e Labrunie, localizado na avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo, em 40% por três meses dado a crise do coronavírus (covid-19).

“Suspensão da exigibilidade de 40% (quarenta por cento) dos aluguéis com vencimento para os meses de abril, maio e junho de 2020, devidos pelos autores à ré, relativamente aos contratos em discussão”,  afirma a liminar assinada pelo Juiz Fabio Coimbra Junqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Além disso, caso a decisão não seja cumprida pelo proprietário, há a previsão de pagamento de multa inicialmente fixada em R$ 5 mil por cobrança mensal.

A decisão acerca do escritório não é a única. O SUNO Notícias teve acesso a, ao menos, quatro decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e duas do Distrito Federal em que a Justiça concedeu liminares favoráveis aos locatários em relação a pedidos de redução dos valores do aluguel.

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De acordo com especialistas ouvidos pelo SUNO Notícias, as decisões da Justiça vêm sendo favoráveis aos locatários em meio a pandemia.

“De forma geral, nossas cortes têm aceitado com razoável facilidade o argumento de que a pandemia e as medidas restritivas justificam a concessão”, disse Mateus Gianeti, do escritório APGI Advogados.

Segundo o advogado, na maioria dos casos analisados, as decisões variam entre a suspensão integral do aluguel durante o prazo das medidas restritivas, ou sua redução percentual.

“No caso de lojas de shopping centers, os tribunais vêm estabelecendo a suspensão do aluguel mínimo, e mantendo o valor do condomínio e/ou do aluguel variável (baseado no faturamento das lojas)”, afirmou.

“Importante lembrar que tais decisões liminares podem ser revertidas no momento do julgamento do mérito das ações.”, completou Gianeti.

Segundo o escritório de advogacia Mustacchi Advogados, “não há uma prova sequer que comprove o prejuízo financeiro do tal escritório de advocacia em decorrência da pandemia. Contrato de locação não é relação de consumo. Não existe parte hipossuficiente, muito menos quando se trata de um prédio comercial na Faria Lima. Porém, o juiz concedeu a liminar e autorizou a suspensão da exigibilidade de 40% do valor da locação, por três meses, sem lastro em provas efetivas e sem fundamentação jurídica relevante”.

Procurado, o escritório Gusmão e Labrunie ainda não se manifestou sobre o caso.

Empresas pedem descontos em aluguel em meio ao coronavírus

Com a queda brusca na demanda devido a crise do coronavírus (covid-19), companhias já tentam renegociar os valores de aluguel com proprietários.

Conforme antecipado na quarta-feira (15), a Via Varejo (VVAR3) começou a negociar a suspensão dos aluguéis de suas lojas físicas em todo o Brasil. A informação foi publicada pela “Reuters” nesta quarta-feira (15) e confirmada pelo SUNO Notícias.

A varejista, dona das Casas Bahia, Ponto Frio e Extra.com, tenta reduzir significativamente os custos em meio a uma queda de cerca de 50% nas receitas dado a crise causada pelo coronavírus (covid-19). A Via Varejo possui cerca de 1.000 lojas físicas.

A companhia percebeu uma queda de até 70% nas vendas no último mês, segundo apurou o SUNO Notícias, dado a crise do coronavírus.

Vinicius Pereira

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