Coronavírus: liminar da Justiça de SP reduz aluguel de escritório em 40%
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu na última terça-feira (14) uma liminar que reduz o aluguel do escritório Gusmão e Labrunie, localizado na avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo, em 40% por três meses dado a crise do coronavírus (covid-19).
“Suspensão da exigibilidade de 40% (quarenta por cento) dos aluguéis com vencimento para os meses de abril, maio e junho de 2020, devidos pelos autores à ré, relativamente aos contratos em discussão”, afirma a liminar assinada pelo Juiz Fabio Coimbra Junqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Além disso, caso a decisão não seja cumprida pelo proprietário, há a previsão de pagamento de multa inicialmente fixada em R$ 5 mil por cobrança mensal.
A decisão acerca do escritório não é a única. O SUNO Notícias teve acesso a, ao menos, quatro decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e duas do Distrito Federal em que a Justiça concedeu liminares favoráveis aos locatários em relação a pedidos de redução dos valores do aluguel.
De acordo com especialistas ouvidos pelo SUNO Notícias, as decisões da Justiça vêm sendo favoráveis aos locatários em meio a pandemia.
“De forma geral, nossas cortes têm aceitado com razoável facilidade o argumento de que a pandemia e as medidas restritivas justificam a concessão”, disse Mateus Gianeti, do escritório APGI Advogados.
Segundo o advogado, na maioria dos casos analisados, as decisões variam entre a suspensão integral do aluguel durante o prazo das medidas restritivas, ou sua redução percentual.
“No caso de lojas de shopping centers, os tribunais vêm estabelecendo a suspensão do aluguel mínimo, e mantendo o valor do condomínio e/ou do aluguel variável (baseado no faturamento das lojas)”, afirmou.
“Importante lembrar que tais decisões liminares podem ser revertidas no momento do julgamento do mérito das ações.”, completou Gianeti.
Segundo o escritório de advogacia Mustacchi Advogados, “não há uma prova sequer que comprove o prejuízo financeiro do tal escritório de advocacia em decorrência da pandemia. Contrato de locação não é relação de consumo. Não existe parte hipossuficiente, muito menos quando se trata de um prédio comercial na Faria Lima. Porém, o juiz concedeu a liminar e autorizou a suspensão da exigibilidade de 40% do valor da locação, por três meses, sem lastro em provas efetivas e sem fundamentação jurídica relevante”.
Procurado, o escritório Gusmão e Labrunie ainda não se manifestou sobre o caso.
Empresas pedem descontos em aluguel em meio ao coronavírus
Com a queda brusca na demanda devido a crise do coronavírus (covid-19), companhias já tentam renegociar os valores de aluguel com proprietários.
Conforme antecipado na quarta-feira (15), a Via Varejo (VVAR3) começou a negociar a suspensão dos aluguéis de suas lojas físicas em todo o Brasil. A informação foi publicada pela “Reuters” nesta quarta-feira (15) e confirmada pelo SUNO Notícias.
A varejista, dona das Casas Bahia, Ponto Frio e Extra.com, tenta reduzir significativamente os custos em meio a uma queda de cerca de 50% nas receitas dado a crise causada pelo coronavírus (covid-19). A Via Varejo possui cerca de 1.000 lojas físicas.
A companhia percebeu uma queda de até 70% nas vendas no último mês, segundo apurou o SUNO Notícias, dado a crise do coronavírus.